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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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situado a Rua Ruy Barboza nesta Cida<strong>de</strong>, cujo terreno comprou á Dona Ermelinda<br />

Ferreira dos Santos e outros; como provou com o taslado <strong>de</strong> Escriptura passado nas<br />

notas do primeiro officio <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, pelo Tabellião Francisco Ignacio da Rosa,<br />

em vinte quatro <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil novecentos e trinta e sete, que juntou a sua<br />

petição e lhe foi entregue neste acto. Em conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Prefeito exarado em o citado requerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong><br />

transferencia <strong>de</strong> aforamento para o nome do requerente Gabriel Jacob Guimarães,<br />

do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong> accordo com o Termo <strong>de</strong> <strong>Aforamento</strong> lavrado<br />

no <strong>Livro</strong> numero trinta e cinco <strong>de</strong> Termos <strong>de</strong> <strong>Aforamento</strong>s, folhas cento e onze em<br />

nome do fallecido Alfredo José dos Santos, do qual é her<strong>de</strong>ira Dona Ermelinda<br />

Ferreira dos Santos tem as dimensões e confrontações seguintes: Frente para a Rua<br />

Ruy Barboza com vinte um metros e oitenta centimetros (21,80) egual numero <strong>de</strong><br />

metros nos fundos que faz para a Rua Ruy Barboza digo Rua Jorge Lossio, tendo<br />

em cada Fls. 55 cada uma das linhas latteraes, quarenta e sete metros, (47)<br />

dividindo <strong>de</strong> um lado com terrenos pertencentes a Dona Ermelinda Ferreira dos<br />

Santos e Irmã e do outro lado com quem <strong>de</strong> direito, formando este terreno uma<br />

área <strong>de</strong> mil e vinte quatro metros quadrados, (1.024) que ao fôro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por<br />

metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina o artigo <strong>de</strong>cimo letra A da Deliberação<br />

numero 2 <strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil novecentos e vinte nove, pagará o foreiro<br />

a quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil duzentos e quarenta reis <strong>de</strong> fôro annualmente. Declarou o<br />

foreiro neste acto sujeitar-se a todas <strong>de</strong>liberações que a Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar<br />

a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as seguintes condições: Primeira: A reconhecer<br />

esta Prefeitura como legitima Senhora do dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo<br />

ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem o previo consentimento <strong>de</strong>lla, a qual consentindo<br />

haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por cento, sobre o valor da transação; Segunda:<br />

A pagar a esta Prefeitura os fóros annualmente, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar<br />

por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> cahir em commisso; Terceira:<br />

Precisando a Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong> publica o foreiro é obrigado a<br />

entregal-o, sem haver pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do<br />

presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os fóros a elles relativos; Quarta:

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