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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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equerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento, para o<br />

nome do requerente Doutor Mario Carvalho <strong>de</strong> Fls. 91v Vasconcellos, do terreno<br />

acima referido, o qual <strong>de</strong> acôrdo com o Termo <strong>de</strong> aforamento dos ven<strong>de</strong>dores<br />

Manoel Figueirêdo dos Santos Gago, lavrado no <strong>Livro</strong> numero trinta e seis folhas<br />

cento e sessenta e nove, tem as dimensões e confrontações seguintes: Frente para a<br />

Lagôa Araruama com trezentos e trinta metros, fundos com quatrocentos metros<br />

que faz tambem para a Lagôa Araruama; tendo na linha lateral que divi<strong>de</strong> com<br />

Domingos João Gago, quinhentos e vinte metros e na outra linha que divi<strong>de</strong> com<br />

Cazes & Salles, seiscentos metros, formando este terreno uma área <strong>de</strong> duzentos e<br />

quatro mil e quatrocentos metros quadrados, que ao fôro <strong>de</strong> meio real por metro<br />

quadrado, conforme <strong>de</strong>termina o artigo segundo da Lei numero quatro <strong>de</strong> oito <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> mil novecentos e <strong>de</strong>z, pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> cento e dois mil<br />

e duzentos reis annualmente. Declarou o novo foreiro neste ato sujeitar-se a todas<br />

as <strong>de</strong>liberações que a Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem<br />

assim as condições seguintes: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima<br />

Senhora do domínio direto do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem o<br />

previo consentimento da Prefeitura, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois<br />

e meio por cento sobre o valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os<br />

fóros todos os anos, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis anos<br />

consecutivos, sob pena <strong>de</strong> cahir em comisso. Terceira: Precisando a Prefeitura do<br />

terreno para utilida<strong>de</strong> publica, o foreiro é obrigado a entregal-o sem haver<br />

pagamento algum, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente Termo o numero <strong>de</strong> metros<br />

precisos e os fóros a elles relativos. Fls. 92 Quarta: Qualquer duvida que surgir<br />

entre o foreiro e esta Prefeitura será o fôro – judicial local competente para<br />

resolver. E tendo assim prometido cumprir lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia<br />

<strong>de</strong> aforamento, que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido e achado conforme assina-o com o Senhor<br />

Prefeito, o foreiro Doutor Mario Carvalhbo <strong>de</strong> Vasconcellos e as testemunhas José<br />

Benicio Barboza e Bonifacio Ferreira dos Santos. Pagou o sêlo Municipal num total<br />

<strong>de</strong> cinco mil reis, o sêlo Fe<strong>de</strong>ral num total <strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil e oitocentos reis e mais um

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