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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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Em conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito, exarado em o citado<br />

requerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento para o nome<br />

do requerente Luiz José Cardozo, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong> acordo com<br />

a medição apresentada pelos fiscaes João Guimarães <strong>de</strong> Oliveira e Aspino Luiz da<br />

Silva, tem as confrontações e dimensões seguintes: Frente para a Rua Teixeira e<br />

Souza com <strong>de</strong>z metros e cincoenta centi- Fls. 93 centimetros, fundos com igual<br />

numero <strong>de</strong> metros, que faz para a Rua Raul Veiga; tendo em cada uma das linhas<br />

lateraes trinta e cinco metros dividindo <strong>de</strong> um lado com o mesmo Luiz José<br />

Cardozo e do outro lado com Dona Izabel Pires dos Santos e outros, formando este<br />

terreno uma área <strong>de</strong> trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cincoenta<br />

centímetros que ao fôro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina o<br />

artigo décimo letra A da Deliberação numero dois <strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil<br />

novecentos e vinte nove, pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> treis mil seiscentos e setenta<br />

reis annualmente. Declarou o novo foreiro neste ato sujeitar-se a todas <strong>de</strong>liberações<br />

que a Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as condições<br />

seguintes: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitiam Senhora do domínio<br />

direto do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem o prévio<br />

consentimento <strong>de</strong>la, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por<br />

cento sobre o valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros todos<br />

não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis anos consecutivos, sob pena <strong>de</strong><br />

cahir em comisso. Terceira: Precisando a Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong><br />

publica, o foreiro é obrigado a entregal-o, sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie alguma,<br />

sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente Termo, o numero <strong>de</strong> metros precisos e os foros<br />

a eles relativos. Quarta: Qualquer duvida que surgir entre o foreiro e a Prefeitura,<br />

será o Fôro – Judicial loca, competente para resolver. E tendo Fls. 93v tendo assim<br />

prometido cumprir, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento para o<br />

nome do requerente Luiz José Cardozo, do terreno acima preferido, o qual <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> lido e achado conforme assina-o com o Senhor Prefeito, o foreiro Luiz José<br />

Cardozo e as testemunhas José Benicio Barboza e Bonifacio Ferreira dos Santos.<br />

Pagou o selo Municipal num total <strong>de</strong> cinco mil reis, o selo Fe<strong>de</strong>ral num total <strong>de</strong> mil

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