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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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conforme provou com o traslado <strong>de</strong> Escritura, passado nas ntoas do segundo officio<br />

<strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, pelo Tabellião Orlando Francisco Pinheiro, em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> mil novecentos e trinta, que juntou a sua petição e lhe foi <strong>de</strong>volvido neste ato.<br />

Em conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito, exarado em o citado<br />

requerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento, do ter- Fls.<br />

105v terreno acima referido, para o nome da requerente don a Amanda Maria<br />

Gonçalves da Assumpção, e cujo terreno tem as dimensões e confrontações<br />

seguintes: Frente para Travessa <strong>de</strong> São Bento com quatro metros e cincoenta e cinco<br />

centímetros; fundos que <strong>de</strong>vi<strong>de</strong> com Affonso Luiz Valentim, com cinco metros e<br />

noventa centímetros; tendo em cada uma linha lateral vinte um metros e cincoenta<br />

centímetros dividindo <strong>de</strong> um lado com Affonso Luiz Valentim e do outro lado com<br />

quem <strong>de</strong> direito, formando este terreno uma área total <strong>de</strong> cento e treze metros<br />

quadrados, que ao fôro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina o<br />

artigo <strong>de</strong>cimo letra A da Deliberação numero dois <strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil<br />

novecentos vinte nove, pagará a nova foreira a quantia <strong>de</strong> mil cento e trinta reis<br />

annualmente. Declarou a foreira neste ato, sujeitar-se a todas <strong>de</strong>liberações que a<br />

Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as condições<br />

seguintes: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima Senhora do domínio<br />

direto do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem o previo<br />

consentimento <strong>de</strong>la, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por<br />

cento sobre o valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros todos<br />

os anos, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis anos consecutivos, sob<br />

pena <strong>de</strong> cahir em comisso. Terceira: Precisando esta Prefeitura do terreno para<br />

utilida<strong>de</strong> publica, o foreiro é obrigado a entregal-o sem haver pagamento algum,<br />

sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente Termo, o numero <strong>de</strong> metros precisos e os fôros<br />

a elles relativos. Quarta: Qualquer duvida que surgir entre a foreira e esta Prefeitura,<br />

será o Fôro – Judicial local competente para Fls. 106 resolver. E tendo assim<br />

prometido cumprir, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento, que<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido e achado conforme, assina-o com o Senhor Prefeito, a foreira<br />

Amanda Maria Gonçalves d’Assumpção, representada pelo seu filho Hil<strong>de</strong>brando

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