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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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equerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento para o nome<br />

do requerente Agripino Fernan<strong>de</strong>s Lisbôa, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong><br />

accordo com o Termo <strong>de</strong> aforamento do ven<strong>de</strong>dor José da Costa Macedo Junior,<br />

lavrado no <strong>Livro</strong> numero trinta e quatro folhas duzentos e quatorze <strong>de</strong> Termos <strong>de</strong><br />

<strong>Aforamento</strong>s, tem as dimensões e confrontações seguintes: (7,15) Sete metros e<br />

quinze centimetros <strong>de</strong> frente, que faz para a Rua Constantino Menelau, tendo igual<br />

numero <strong>de</strong> metros nos fundos, dividindo com terrenos <strong>de</strong> José Henrique <strong>de</strong><br />

Oliveira; (43,50) Quarenta e treis metros e cincoenta centimetros em cada uma das<br />

linhas latteraes, dividindo <strong>de</strong> ambos os lados com her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Clemente <strong>de</strong> Sá<br />

Vianna, formando este terreno uma área <strong>de</strong> (311) trezentos e onze metros<br />

quadrados, que ao fôro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por metro quadrado conforme o artigo <strong>de</strong>cimo<br />

letra A da Deliberação numero 2 <strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil novecentos e vinte<br />

nove, pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> treis mil cento e <strong>de</strong>z reis annualmente. Declarou<br />

o foreiro neste acto sujeitar-se a todas Deliberações que a Prefeitura houver <strong>de</strong><br />

tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as seguintes condições: Primeira: A<br />

reconhecer esta Prefeitura como legitima Senhora do dominio directo do terreno,<br />

não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o ou alienal-o sem previo consentimento <strong>de</strong>lla, a qual<br />

consentindo Fls. 54 consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o<br />

valor da transação; Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros annualmente, não<br />

po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> cahir<br />

em commisso; Terceira: Precisando a Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong> publica o<br />

foreiro é obrigado a entregal-o sem haver pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo<br />

apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os fóros a<br />

elles relativos; Quarta: Qualquer duvida que surgir entre o foreiro e a Prefeitura,<br />

será o fôro judicial local, competente para resolver. E tendo assim promettido<br />

cumprir, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido<br />

e achado conforme assigna-o com o senhor Prefeito a rogo do foreiro por não saber<br />

ler nem escrever o cidadão Newton Novellino Pereira e as testemunhas Francisco<br />

Povoas Barreto e Bonifacio Ferreira dos Santos. Pagou o sello Municipal num total<br />

<strong>de</strong> cinco mil reis e o sello Fe<strong>de</strong>ral num total <strong>de</strong> mil e duzentos reis e um sello <strong>de</strong>

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