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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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cincoenta centimetros <strong>de</strong> frente para a dita Rua Teixeira e Souza. Em cumprimento<br />

ao <strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito exarado em o citado requerimento lavrei o<br />

presente termo <strong>de</strong> transferencia e annexação <strong>de</strong> aforamento para o nome do<br />

requerente Antonio <strong>de</strong> Oliveira Gama do terreno acima referido o qual <strong>de</strong> accordo<br />

com o que consta do aforamento que foi <strong>de</strong> Dona Demetil<strong>de</strong> Maria Pereira <strong>de</strong><br />

Madureira, e do que lhe foi concedido em aforamento pela Camara Municipal,<br />

reunidos, tem as dimenções e confrontações seguintes: (13m50) treze metros e<br />

cincoenta centimetros <strong>de</strong> frente para a Rua Teixeira e Souza, igual numero <strong>de</strong><br />

metros nos fundos que divi<strong>de</strong>m com terrenos <strong>de</strong> her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Anastacio Gomes dos<br />

Santos e Dona Francisca da Silveira Costa, tendo na linha latteral do Sudueste (11)<br />

onze metros, que divi<strong>de</strong> com terrenos aforado a Carlos Men<strong>de</strong>s da Silva, e (13)<br />

treze metros na linha latteral do Nor<strong>de</strong>ste que divi<strong>de</strong> com terrenos <strong>de</strong> Dona<br />

Francisca da Silveira Costa, formando este terreno uma area <strong>de</strong> (162m) cento e<br />

sessenta e dois metros quadrados, que <strong>de</strong> accordo com a Resolução numero (56)<br />

cincoenta e seis, <strong>de</strong> (27) vinte e sete <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> (1937) mil novecentos e trinta e<br />

sete, pagará o foreiro a taxa minima <strong>de</strong> (2$000) dois mil reis <strong>de</strong> fóros annualmente.<br />

Declarou o foreiro neste acto sujeitar-se a todas <strong>de</strong>liberações que a Prefeitura<br />

houver <strong>de</strong> tomar abem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as seguintes condições:<br />

Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima senhora do dominio directo<br />

do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o ou alienal-o sem previo consentimento <strong>de</strong>lla, a<br />

qual consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

tranzação. Segunda: A pagar a esta Fls. 30 esta Prefeitura os fóros annualmente, não<br />

po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> cahir<br />

em commisso. Terceira: Precizando a Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong> publica o<br />

foreiro é obrigado a entregal-o sem haver pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo<br />

apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precizos e os fóros a<br />

elles relativos. Quarta: Qualquer duvida que surgir entre o foreiro e a Prefeitura será<br />

o fôro judicial local o competente para resolver. E tendo assim promettido cumprir<br />

lavrei o presente termo <strong>de</strong> transferencia e annexação <strong>de</strong> aforamento que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

lido e achado conforme assigna-o com o Senhor Prefeito o foreiro e as testemunhas

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