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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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Theodora e Elisa Pires dos Santos, do terreno pertencente ao predio numero vinte e<br />

treis da Rua Teixeira e Souza, nesta Cida<strong>de</strong>, cujo predio e terreno comprou a Dona<br />

Joanna Luisa da Cunha Loyola, José Moreira Loyola e outros her<strong>de</strong>iros do fallecidos<br />

Francisco Guimarães Loyola, como provou com o traslado <strong>de</strong> escriptura passado nas<br />

notas do primeiro officio <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, pelo Tabellião Francisco Ignacio da Rosa,<br />

em <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil novecentos e trinta e oito, que juntou a sua petição e Fls.<br />

72v e lhe foi <strong>de</strong>volvido neste acto. Em conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Prefeito exarado em o citado requerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong><br />

transferencia <strong>de</strong> aforamento para o nome dos requerentes Izabel, Theodora e Elisa<br />

Pires dos Santos, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong> accordo com a medição<br />

apresentada pelos Fiscaes João Guimarães <strong>de</strong> Oliveira e Aspino Luiz da Silva, tem as<br />

dimensões e confrontações seguintes: Frente para a Rua Teixeira e Souza, com <strong>de</strong>z<br />

metros e vinte cinco centímetros, fundos com <strong>de</strong>z metros e cincoenta centímetros,<br />

que faz para a Rua Raul Veiga; tendo em cada uma das linhas latteraes trinta e cinco<br />

metros, dividindo <strong>de</strong> um lado com terrenos pertencentes a Luiz Alves Novaes e do<br />

outro lado com terrenos <strong>de</strong> Alfredo Pereira <strong>de</strong> Souza, her<strong>de</strong>iros, formando este<br />

terreno uma área <strong>de</strong> trezentos e sessenta e dois metros e noventa e cinco<br />

centímetros, que ao foro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina o<br />

artigo <strong>de</strong>cimo letra A da Deliberação numero dois <strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil<br />

novecentos e vinte nove, pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> treis mil seiscentos e vinte<br />

reis, annualmente. Declarou o foreiro neste acto sujeitar-se a todas <strong>de</strong>liberações que<br />

a Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as seguintes<br />

condições: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima Senhora do<br />

dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem previo<br />

consentimento <strong>de</strong>lla a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por<br />

cento sobre o valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros todos<br />

os annos, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos,<br />

sob pena <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira: Precisando a Prefeitura do terreno para<br />

utilida<strong>de</strong> Fls. 73 utilida<strong>de</strong> publica o foreiro é obrigado a entregal-o sem haver<br />

pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente Termo o

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