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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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comprou á Narcizo Elias Lopes e sua mulher dona Carlota Pinto <strong>de</strong> Souza Lopes,<br />

como provou com o traslado da escritura passado nas notas do primeiro oficio<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, pelo Tabelião Francisco Ignácio da Rosa, em doze <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil<br />

novecentos e trinta e oito, o qual juntou a seu requerimento e lhe foi entregue neste<br />

ato. Em conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito, exarado em o citado<br />

requerimento, lavrei o presente termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento, para o nome<br />

do requerente Gustavo Beranger, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong> acordo com<br />

a medição apresentada pelos fiscaes, Aspino Luiz da Silva e Manoel <strong>de</strong> Sá Vianna,<br />

tem as dimensões e confrontações seguintes: Frente para á Rua Silva Jardim, antiga<br />

Rua <strong>de</strong> Santo Antonio, com quatro metros e sessenta centímetros, fundos para a<br />

Rua Casimiro <strong>de</strong> Abreu, com cinco metros e vinte centímetros, tendo na linha<br />

lateral que divi<strong>de</strong> com o predio e terreno <strong>de</strong> Manoel Jonas <strong>de</strong> Agualuza, trinta e<br />

dois metros e na linha lateral que divi<strong>de</strong> com o predio e terreno do comprador,<br />

tambem, trinta e dois metros, formando este terreno uma area <strong>de</strong> cento e cincoenta<br />

e seis metros e oitenta centímetros quadrados, que <strong>de</strong> acôrdo com a Resolução<br />

numero cincoenta e seis, <strong>de</strong> vinte e este <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil novecentos e trinta e sete,<br />

pagará o foreiro a taxa minima <strong>de</strong> dois mil reis <strong>de</strong> fôros, anualmente. Declarou o<br />

nosso foreiro neste ato Fls. 116v ato sujeitar-se a todas as <strong>de</strong>liberações que a<br />

Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as seguintes<br />

condições: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima Senhora do<br />

domínio direto do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>-lo nem aliena-lo sem o prévio<br />

consentimento d’ela, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por<br />

cento sobre o valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros todos<br />

os anos, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> três anos consecutivos, sob<br />

pena <strong>de</strong> cair em comisso. Terceira: Precisando esta Prefeitura do terreno para<br />

utilida<strong>de</strong> publica, o foreiro é obrigado a entrega-lo sem haver pagamento <strong>de</strong> especie<br />

alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos<br />

e os fóros a eles relativos. Quarta: Qualquer duvida que surgir entre o foreiro e esta<br />

Prefeitura, será o fôro judicial local o competente para resolver. E tendo assim<br />

prometido cumprir, lavrei o presente termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento, que

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