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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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<strong>de</strong>zenove, nesta cida<strong>de</strong>, cujo predio e respectivo terreno comprou a Luiz <strong>de</strong><br />

Almeida Cazes e sua mulher dona Virginia <strong>de</strong> Souza Cazes, como provou com o<br />

traslado <strong>de</strong> escritura, passado nas notas do primeiro oficio <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, pelo<br />

Tabelião Francisco Ignácio da Rosa, em vinte e um <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil novecentos e<br />

trinta e oito, o qual juntou a sua petição e lhe foi entregue neste ato. Em<br />

conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito exarado em a citada petição,<br />

lavrei o presente termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento, para o nome do<br />

peticionário Felix Moreira Duarte <strong>de</strong> Azevedo, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong><br />

acôrdo com o traslado <strong>de</strong> escritura acima mencionado tem as dimensões e<br />

confrontações seguintes: Frente para á Rua José Bonifacio com vinte e quatro<br />

metros e trinta centímetros, igual numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> largura nos fundos que os<br />

faz para á Rua Rauy Barbosa, tendo trinta metros na linha lateral do lado do Sul e<br />

vinte e sete metros na linha lateral que divi<strong>de</strong> com Noemia Garcia Porto ou com<br />

quem hoje <strong>de</strong> direito, formando este terreno uma área <strong>de</strong> seiscentos e noventa e<br />

dois metros e cincoenta e cinco centímetros quadrados que ao fôro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por<br />

metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina o artigo décimo letra A da Deliberação<br />

numero dois, <strong>de</strong> trinta Fls. 123 trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil novecentos e vinte e<br />

nove, pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> seis mil novecentos e trinta reis <strong>de</strong> fóros<br />

anualmente. Declarou o novo foreiro neste ato sujeitar-se a todas as <strong>de</strong>liberações<br />

que a Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as seguintes<br />

condições: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima Senhora do<br />

domínio direto do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>-lo nem aliena-lo sem o prévio<br />

consentimento <strong>de</strong>la a qual consentindo haverá o lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por cento<br />

sobre o valôr da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros todos os<br />

anos, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> três anos consecutivos, sob pena<br />

<strong>de</strong> cair em comisso. Terceira: Precisando esta Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong><br />

publica, o foreiro é obrigado a entrega-lo sem haver pagamento algum, sendo<br />

apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo o numero <strong>de</strong> metros precisos e os fóros a eles<br />

relativos. Quarta: Qualquer duvida que surgir entre o foreiro e esta Prefeitura, será<br />

o fôro judicial local o competente para resolver. E tendo assim prometido cumprir,

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