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centralidade urbana e comércio informal: os novos espaços - Unesp

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Essas considerações são condizentes com a realidade da cidade de São Paulo, uma<br />

vez que podem<strong>os</strong> notar que tais imp<strong>os</strong>ições também se repetem em cidades, como no caso<br />

específico de Anápolis, que tem o “Código de P<strong>os</strong>tura do Município” e que apresenta<br />

restrições quanto à atuação d<strong>os</strong> comerciantes de rua. Da Matta (1997) descreve uma<br />

passagem interessante apontando que:<br />

No mundo social brasileiro, o que sempre se espera em qualquer situação<br />

de conflito ou disputa é o ritual do reconhecimento, que humaniza e<br />

personaliza as situações formais, ajudando tod<strong>os</strong> a hierarquizar as<br />

pessoas implicadas na situação. Quando isso pode ser feito de modo<br />

imediato, tudo se resolve com grande facilidade, não havendo nem<br />

mesmo o conflito. Pertence à n<strong>os</strong>sa consciência social a distinção do<br />

tratamento por meio da regra geral (e d<strong>os</strong> seus respectiv<strong>os</strong> papéis sociais)<br />

como um modo de negar ou inferiorizar alguma coisa ou alguém. Assim,<br />

invocar a lei universal é quase que um eufemismo para a negativa que<br />

jamais é dada, utilizando-se como foco a justificativa pessoal. Deste<br />

modo, é comum ouvir-se o seguinte: “Bem... eu por mim até que poderia<br />

aceitar suas explicações, mas a lei determina este tipo de procedimento e<br />

eu não tenho escolha senão prendê-lo (ou multá-lo)!” (p. 81).<br />

Ao interpretarm<strong>os</strong> as considerações do autor, compreendem<strong>os</strong> que as questões<br />

relacionadas à apropriação do espaço público apresentam uma situação de conflit<strong>os</strong><br />

basead<strong>os</strong> na disputa e que colaboram para que a formalidade apareça como humanizadora<br />

do ponto de vista d<strong>os</strong> privilégi<strong>os</strong>. Em virtude disto, há situações que envolvem <strong>os</strong><br />

comerciantes informais quando agem fora das regras legais levando à repreensão em função<br />

das justificativas pessoais que estão associadas, principalmente ao direito de permanecer ou<br />

não num determinado lugar ou mesmo se têm contribuído com o pagamento de imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong>.<br />

Há sempre um motivo para uma apreensão ou aplicação de multas no que tange à atuação<br />

d<strong>os</strong> camelôs e ambulantes.<br />

Assim, de acordo com a determinação do “Código de P<strong>os</strong>tura do Município” de<br />

Anápolis:<br />

O exercício do <strong>comércio</strong> ambulante, por conta própria ou de terceir<strong>os</strong>,<br />

dependerá sempre de licença especial e prévia da Prefeitura. A licença a<br />

que se refere o presente artigo será concedida em conformidade com as<br />

prescrições deste código e as da legislação fiscal deste Município. A<br />

licença será para o interessado em exercer o <strong>comércio</strong> ambulante n<strong>os</strong><br />

logradour<strong>os</strong> públic<strong>os</strong> ou em lugares de acesso franqueado ao público, não

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