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centralidade urbana e comércio informal: os novos espaços - Unesp

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acordo com o poder aquisitivo das diferentes camadas. (PEREIRA,<br />

2001, p. 45)<br />

É na área central, cuja dinâmica econômica estabelece uma relação entre a<br />

mercadoria e o consumidor, contribuindo para a lógica da (re)produção do capital, que as<br />

atividades se desenvolvem e <strong>os</strong> espaç<strong>os</strong> se (re)produzem. Para tal é necessário traçarm<strong>os</strong><br />

algumas considerações sobre o surgimento das cidades brasileiras, do próprio fenômeno<br />

urbano e da relação existente entre a cidade e o(s) centro(s) constituíd<strong>os</strong> em cada período<br />

da história. O sentido da apropriação d<strong>os</strong> espaç<strong>os</strong> passa pela análise do valor de uso através<br />

da própria vida que se estabelece entre <strong>os</strong> divers<strong>os</strong> atores desse cenário urbano, como<br />

também, o valor de troca medido pel<strong>os</strong> espaç<strong>os</strong> que são comprad<strong>os</strong> e vendid<strong>os</strong> pel<strong>os</strong><br />

empresári<strong>os</strong> do ramo que se concretizam nesses espaç<strong>os</strong> e o consumo que se insere na<br />

lógica capitalista, que é o papel exercido pela dominação.<br />

Quando discutim<strong>os</strong> o surgimento das cidades e conseqüentemente, d<strong>os</strong> centr<strong>os</strong><br />

urban<strong>os</strong>, já embutim<strong>os</strong> uma análise que considera <strong>os</strong> espaç<strong>os</strong> centrais, com suas funções<br />

exemplificadas pelas atividades do setor terciário, como uma forma de apropriação. A<br />

propriedade privada da terra acaba despontando, visto que quem pode pagar pelas melhores<br />

localizações acaba sendo privilegiado pelas estratégias espaciais. Esta é a lógica da<br />

apropriação capitalista num sentido bem diferenciado do pensamento de Lefèbvre (1991, p.<br />

135) que avalia o direito à cidade “como forma superior d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong>: direito à liberdade, à<br />

individualização na socialização, ao habitat e ao habitar. O direito à obra (à atividade<br />

participante) e o direto à apropriação (bem distinto do direito à propriedade) estão<br />

implicad<strong>os</strong> no direito à cidade”. Se interpretarm<strong>os</strong> a cidade como um espaço de dominação,<br />

cuja estruturação reflete a dinâmica do capital e se tomarm<strong>os</strong> como parâmetro o uso desses<br />

espaç<strong>os</strong> verificarem<strong>os</strong> que não visam à erradicação da exclusão e sim à persistência nessa<br />

ação. Assim, devem<strong>os</strong> construir uma cidade onde “o espaço da apropriação precisa ser<br />

retomado para que a cidade p<strong>os</strong>sa ser o lugar do convívio, onde as diferenças sejam<br />

respeitadas, onde não se produzam mais exclusões” (VIEIRA, 2002, p. 375). Este autor<br />

também aponta para o seguinte:<br />

O espaço produz e é produto de uma realidade social que resulta da<br />

prática social e espacial. A primeira, entendida como que torna p<strong>os</strong>sível a<br />

reprodução das relações sociais de produção, e a segunda como relação

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