Baixar - Proppi - UFF
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pleta: “Gente, eu só queria deixar claro que esta é a posição do Islã, aquilo que a gente entende<br />
ser o mais correto”, como avisasse que não pretendia desqualificar posições religiosas<br />
distintas sem, no entanto, jamais buscar conciliar diferenças doutrinais que não poderiam ser<br />
conciliadas sem falsificar cada uma delas ao mesmo tempo.<br />
O funcionamento das aulas permitia esse tipo de situação que, de modo geral era levada<br />
com naturalidade. Como afirmei, a postura de partida dos professores era de que a aula<br />
intencionava apresentar o Islã a quem tivesse curiosidade e, como nesse sentido, não se fazia<br />
seu proselitismo, todas as opiniões divergentes eram legítimas e deviam mesmo ser manifestadas.<br />
Nas aulas que seguiram pelo segundo livro “O Estado Islâmico e sua organização”,<br />
uma posição era mais imediatamente marcada frente ao próprio universo do Islã, visto que<br />
esse tipo de proposta religiosa para um modelo de sociedade não aparece no cristianismo –<br />
que mandou dar a Cesar o que é de<br />
Cesar e a Deus o que é de Deus,<br />
separando as duas esferas. A exposição<br />
apresentava as propostas islâmicas<br />
para uma vida correta, formuladas<br />
pela Sharia’a, a jurisprudência<br />
islâmica. A exposição passava, fundamentalmente,<br />
por marcar a ine-<br />
Figura 12: Aula de religião. Aluna se dirigindo ao professor. Destaque<br />
para as notas da aula de árabe, lecionada antes, ainda no quadro branco.<br />
xistência de um estado islâmico real<br />
nos dias atuais. Imediatamente surgiram<br />
perguntas a respeito do Irã, Arábia Saudita, Síria – a bem da verdade, quase todos os<br />
países de maioria islâmica eram entendidos como estados islâmicos pela turma. Sami foi categórico:<br />
“A gente aqui entende que estes não são estados islâmicos no sentido em que está<br />
presente no Alcorão.” Sua explicação descia por mostrar que, no caso do Irã, país de maioria<br />
xiita, o que havia era uma república democrática – com eleição via voto popular – com alguns<br />
elementos da Sharia’a, mas que a própria noção de democracia não fazia sentido de acordo<br />
com o Alcorão. O argumento islâmico contra o princípio democrático – muito bem conhecido<br />
da teoria política moderna – era o de que um representante constituído democraticamente não<br />
é, por sua eleição via vontade popular, o mais bem preparado para o exercício da função de<br />
governança. A legitimidade de sua condição garantida pela vontade da maioria, no modelo<br />
rousseauniano, segundo a interpretação apresentada pelo professor, cai por terra frente à possibilidade<br />
de tal eleito manipular a vontade popular no processo decisório, por exemplo. O<br />
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