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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Subseção IIASSISTÊNCIA A SAÚDE DO TRABALHADORArt. 109. A assistência à Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r compreendeprocedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação <strong>da</strong> saúde.Art. 110. As ações de assistência à saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,considera<strong>da</strong>s como ações individuais e curativas serão executa<strong>da</strong>spelos municípios e suplementar/ complementarmente pela SESA/ISEP, consideran<strong>do</strong> a condição de habilitação em que seencontram, segun<strong>do</strong> o grau de complexi<strong>da</strong>de, desde as básicasaté as especializa<strong>da</strong>s, organiza<strong>da</strong>s em um sistema de referênciae contra-referência, local e regional.86Art. 111. Cabe às <strong>Secretaria</strong>s Municipais de Saúde, a garantia<strong>do</strong> atendimento ao acidenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho e ao suspeito de<strong>do</strong>ença relaciona<strong>da</strong> com o trabalho, por meio de rede própriaou contrata<strong>da</strong>, dentro de seu nível de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>atenção, asseguran<strong>do</strong> to<strong>da</strong>s as condições necessárias para oacesso aos serviços de referência, sempre que a situação exigir,visan<strong>do</strong> a reabilitação <strong>da</strong> saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.Parágrafo único. Cabe a SESA/ISEP assessorar eacompanhar as <strong>Secretaria</strong>s Municipais de Saúde na organização<strong>da</strong> rede de assistência à saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.Art. 112. É obrigatório ao médico assistente <strong>do</strong> primeiroatendimento ou diagnóstico, independentemente <strong>da</strong> suaespeciali<strong>da</strong>de e local de trabalho (público e priva<strong>do</strong>), anotificação à instância gestora <strong>do</strong> SUS, de acidentes e <strong>do</strong>ençasrelaciona<strong>do</strong>s com o trabalho, através de instrumento específico.§1º. Também é obrigatório o preenchimento de instrumento<strong>da</strong> Previdência Social, nos casos de acidentes e <strong>do</strong>ençasrelaciona<strong>do</strong>s ao trabalho.

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