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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Subseção IIDO REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOSArt. 23. O Registro Estadual de Produtos, regulará aprodução e comercialização de produtos de interesse à saúde,no âmbito estadual, obedecen<strong>do</strong> aos padrões estabeleci<strong>do</strong>s pelaslegislações federal e estadual vigentes, e de acor<strong>do</strong> com ascompetências estabeleci<strong>da</strong>s.Art. 24. To<strong>do</strong> produto de interesse à saúde destina<strong>do</strong> aoconsumo humano, equipamentos e materiais destina<strong>do</strong>s aotratamento e prevenção de <strong>do</strong>enças só poderá ser exposto aoconsumo, entregue à ven<strong>da</strong> ou distribuí<strong>do</strong>, após o seu registro,dispensa ou isenção no órgão competente <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Saúde,que lhe confere vali<strong>da</strong>de nacional.60Parágrafo único. Os alimentos, matérias primas, aditivos,coadjuvantes de tecnologia e embalagens só poderão ser expostosao consumo, entregue à ven<strong>da</strong> ou distribuí<strong>do</strong>, após o seu registro,dispensa de registro, ou isenção de registro junto ao órgãocompetente.Art. 25. Para a concessão de registro de produtos, serãoatendi<strong>do</strong>s os critérios e parâmetros técnicos e científicosreconheci<strong>da</strong>mente aceitos, as normas e os padrões de identi<strong>da</strong>dee quali<strong>da</strong>de de produtos e substâncias para o consumo humano.Art. 26. Devem ser obedeci<strong>do</strong>s os padrões de identi<strong>da</strong>de equali<strong>da</strong>de estabeleci<strong>do</strong>s nacionalmente e, na eventual inexistênciadestes, poderão ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s os padrões de identi<strong>da</strong>de equali<strong>da</strong>de internacionalmente aceitos.Art. 27. Mesmo durante o prazo de vali<strong>da</strong>de, o registropoderá ser cancela<strong>do</strong> por irregulari<strong>da</strong>de no caso de infração asnormas sanitárias.

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