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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 220. Os municípios devem estabelecer, na elaboração<strong>do</strong> Plano Diretor, políticas que visem minimizar o volume deresíduos sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s, a fim de otimizar os processos de coletaseletiva, transporte, tratamento e/ou destino final.Art. 221. Os projetos de implantação, construção, ampliaçãoe reforma de sistemas de coleta, transporte, tratamento, reciclageme destinação final de resíduos sóli<strong>do</strong>s deverão ser elabora<strong>do</strong>s,executa<strong>do</strong>s e opera<strong>do</strong>s conforme normas técnicas específicas.118§1º. Qualquer forma de disposição de resíduos sóli<strong>do</strong>sdeverá ter projeto previamente aprova<strong>do</strong> pelo órgão ambientalcompetente.§2. O projeto deve prever, no mínimo, condições de infraestruturaadequa<strong>da</strong> quanto ao acesso e restrição <strong>da</strong> área, drenageme tratamento <strong>do</strong> percola<strong>do</strong>, controle de vetores, drenagem de gases,proteção de mananciais superficiais e subterrâneos.§3º. O projeto deve prever manutenção adequa<strong>da</strong>.Art. 222. Os resíduos sóli<strong>do</strong>s infectantes e especiais, taiscomo, químicos perigosos, farmacêuticos e radioativos, devemser avalia<strong>do</strong>s pelos órgãos de saúde e/ou de meio ambientecompetentes, de forma diferencia<strong>da</strong> <strong>do</strong>s resíduos comunsquanto as suas características, desde a fonte gera<strong>do</strong>ra,segregação, acondicionamento, coleta interna, transporteinterno e externo, armazenamento, coleta externa, destino finale/ou tratamento.Parágrafo único. Deve ser respeita<strong>da</strong> a classificação <strong>da</strong>Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT quanto aosresíduos sóli<strong>do</strong>s infectantes, especiais, comuns e industriais.Art. 223. As edificações de uso coletivo e estabelecimentosde interesse à saúde, devem dispor de local específico para oarmazenamento provisório de resíduos, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de cobertura,

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