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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 566. Fica regulamenta<strong>do</strong>, no âmbito <strong>do</strong> Sistema Únicode Saúde - SUS, o Sistema Estadual de Auditoria e Avaliação quecompreende o conjunto de órgãos <strong>do</strong> SUS que exercem afiscalização técnica-científica, contábil, financeira e patrimonial<strong>da</strong>s ações e <strong>do</strong>s serviços de saúde, além de avaliar o seudesempenho, quali<strong>da</strong>de e resolubili<strong>da</strong>de, vincula<strong>do</strong> à SESA/ISEP,o qual deverá obedecer às normas gerais fixa<strong>da</strong>s pela União epelo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, especialmente ao estabeleci<strong>do</strong> nesteregulamento.Art. 567. Para efeitos deste regulamento, considera-se como:I. controle: o monitoramento de processos (normas e eventos),com o objetivo de verificar a conformi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s padrões estabeleci<strong>do</strong>se de detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalha<strong>da</strong>e profun<strong>da</strong>, além de fiscalizar as ações e serviços de saúde atravésde indica<strong>do</strong>res estabeleci<strong>do</strong>s em conformi<strong>da</strong>de com a legislação desaúde no âmbito federal e estadual;II. avaliação: a análise de estrutura, processos e resulta<strong>do</strong>s<strong>da</strong>s ações, serviços e sistemas de saúde, com o objetivo deverificar sua adequação aos critérios e parâmetros exigi<strong>do</strong>s;III. auditoria: o exame sistemático e independente <strong>do</strong>s fatosobti<strong>do</strong>s através <strong>da</strong> observação, medição, ensaio ou outras técnicasapropria<strong>da</strong>s, de uma ativi<strong>da</strong>de, elemento ou sistema, paraverificar a adequação aos requisitos preconiza<strong>do</strong>s pelas leis enormas vigentes e determinar se as ações e serviços de saúde eseus resulta<strong>do</strong>s, estão de acor<strong>do</strong> com as disposições planeja<strong>da</strong>s.235Art. 568. O Sistema Estadual de Auditoria e Avaliação tempor atribuição controlar, avaliar e fiscalizar:I. as ações e serviços de saúde no âmbito Estadual;II. a aplicação de recursos destina<strong>do</strong>s às ações e serviços de saúde;III. a adequação, quali<strong>da</strong>de e resolutivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ações eserviços disponibiliza<strong>do</strong>s aos usuários <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde;

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