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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Seção IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 154. As ativi<strong>da</strong>des de vigilância sanitária, epidemiológicae ambiental, devem ser desenvolvi<strong>da</strong>s mediante a identificaçãode fatores de risco, e <strong>do</strong>s diferentes agravos à saúde.Parágrafo único. Entende-se como fator de risco, umaexposição ambiental, um atributo individual, ou qualquer eventoque determinem maior probabili<strong>da</strong>de de ocorrência de <strong>da</strong>nos àsaúde <strong>da</strong> população e/ou ao meio.Art. 155. As ativi<strong>da</strong>des de vigilância sanitária devem serdireciona<strong>da</strong>s prioritariamente para os fatores ambientais e demaior risco epidemiológico.Art. 156. As ativi<strong>da</strong>des de Vigilância Ambiental em Saúde,compreendem o conjunto de ações e serviços presta<strong>do</strong>s porórgãos e enti<strong>da</strong>des públicas relativos a vigilância ambiental emsaúde, visan<strong>do</strong> o conhecimento e a detecção ou prevenção dequalquer mu<strong>da</strong>nça nos fatores determinantes e condicionantes<strong>do</strong> meio ambiente que interferem na saúde humana, com afinali<strong>da</strong>de de recomen<strong>da</strong>r e a<strong>do</strong>tar medi<strong>da</strong>s de prevenção econtrole <strong>do</strong>s fatores de riscos relaciona<strong>do</strong>s às <strong>do</strong>enças e outrosagravos à saúde, em especial:I. vetores;II. reservatórios e hospedeiros;III. animais peçonhentos;IV. água para consumo humano;V. ar;VI. solo;VII. contaminantes ambientais;VIII. desastres naturais; eIX. acidentes com produtos perigosos.101

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