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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 400. Constará nos sistema de informação <strong>da</strong> SESA/ISEP,integra<strong>do</strong> a União, Municípios e órgãos de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,to<strong>da</strong>s as informações inerentes ao controle e riscos <strong>do</strong>s produtose substâncias de interesse à saúde.Art. 401. A ação de fiscalização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> deve ser efetua<strong>da</strong>sobre a propagan<strong>da</strong> e publici<strong>da</strong>de comercial, de serviços,substâncias e produtos de interesse à saúde, no âmbito estadual,respeita<strong>da</strong> a legislação federal.Art. 402. Compete a SESA/ISEP e <strong>Secretaria</strong>s Municipais deSaúde, divulgar nos meios de comunicação de massa, osprodutos, substâncias e/ou estabelecimentos presta<strong>do</strong>res deserviços de saúde ou de interesse à saúde, que causam ou possamvir a causar <strong>da</strong>nos à saúde <strong>da</strong> população.160Art. 403. O controle <strong>da</strong> distribuição de medicamentos deveser eficaz, permitin<strong>do</strong> distribuição racional em to<strong>da</strong>s as etapas,desde sua produção, transporte, distribuição, armazenamento edispensação, até chegar ao usuário.Parágrafo único. Sujeitam-se as disposições <strong>do</strong> caput, to<strong>do</strong>medicamento industrializa<strong>do</strong> e outros produtos de interesse à saúde.Art. 404. A comercialização e a distribuição de produtosnacionais e importa<strong>do</strong>s de interesse à saúde, ficam sujeitas àprévia autorização <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária competente.Art. 405. O controle sobre a manutenção <strong>do</strong>s padrões de identi<strong>da</strong>dee quali<strong>da</strong>de de substâncias e produtos de interesse à saúde, deve serefetua<strong>do</strong> pela vigilância sanitária no âmbito estadual e municipal.Art. 406. Os produtos de interesse à saúde somente podeser comercializa<strong>do</strong>s, expostos à ven<strong>da</strong>, utiliza<strong>do</strong>s e entreguespara o uso e/ou consumo, quan<strong>do</strong> estiverem:

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