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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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funcionamento e atender, após inspeções, to<strong>da</strong>s as exigências<strong>do</strong> presente regulamento e demais normas sanitárias.V. manter de forma organiza<strong>da</strong> e sistematiza<strong>da</strong> os registrosde suas ativi<strong>da</strong>des, deven<strong>do</strong> esses <strong>da</strong><strong>do</strong>s serem coloca<strong>do</strong>s àdisposição <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária sempre que solicita<strong>do</strong>s.VI. possuir e funcionar somente com a presença deresponsável técnico legalmente habilita<strong>do</strong>.VII. dispor de pessoal suficiente para suas ativi<strong>da</strong>des, comcapaci<strong>da</strong>de técnica necessária e treina<strong>do</strong>s periodicamente paragarantir a quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s produtos e serviços oferta<strong>do</strong>s.VIII. possuir sistema de garantia <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de difundi<strong>do</strong> emto<strong>do</strong>s os níveis <strong>da</strong> empresa de mo<strong>do</strong> a assegurar a quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>sprodutos e serviços oferta<strong>do</strong>s.Parágrafo único. Os estabelecimentos devem serindependentes de residências, não poden<strong>do</strong> suas dependênciasserem utiliza<strong>da</strong>s para outros fins diferentes <strong>da</strong>queles para os quaisforam licencia<strong>do</strong>s, nem servir de passagem para outro local.181Art. 455. A instalação e funcionamento de estabelecimentos deinteresse à saúde dependem de autorização prévia <strong>do</strong> órgão competentemunicipal, estadual e/ou federal, conforme legislação sanitária vigentee normas técnicas aprova<strong>da</strong>s por resoluções estaduais.Art. 456. Antes de inicia<strong>da</strong> a construção, reforma, ampliaçãoou reconstrução de edificação de estabelecimento de interesse asaúde, devem ser apresenta<strong>do</strong>s projeto arquitetônico de acor<strong>do</strong>com as Normas Técnicas <strong>da</strong> ABNT e memorial descritivo <strong>da</strong>s áreaspara avaliação pela autori<strong>da</strong>de sanitária.Seção IIIDAS FARMÁCIAS E DROGARIASArt. 457. As farmácias e drogarias devem contarobrigatoriamente com assistência de responsável técnico inscrito

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