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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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à capaci<strong>da</strong>de de captação <strong>da</strong> área de cobertura que vão servir,evitan<strong>do</strong> extravasamento, de acor<strong>do</strong> com a Associação Brasileirade Normas Técnicas.c) as calhas devem ser desobstruí<strong>da</strong>s periodicamente emanti<strong>da</strong>s com inclinação adequa<strong>da</strong>s para o total escoamento <strong>da</strong>água.Art. 281. As áreas descobertas <strong>do</strong>s perímetros fecha<strong>do</strong>s <strong>da</strong>sedificações, devem ter piso revesti<strong>do</strong> por material impermeávele ser <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de ralos receptores de águas pluviais, liga<strong>do</strong>s àcanalização de escoamento que devem ser tubula<strong>da</strong>s ao atravessaro interior <strong>da</strong>s edificações.130Art. 282. To<strong>do</strong>s os compartimentos <strong>da</strong>s construções devemter iluminação e ventilação conveniente, por aberturas naturaisou sistemas artificiais, cujo número e dimensões serãodetermina<strong>do</strong>s através de Normas Técnicas.§1º. Para quartos e salas são exigi<strong>da</strong>s aberturas mínimasequivalentes à 1/6 <strong>da</strong> área total <strong>do</strong> ambiente, para iluminação eventilação natural.§2º. Para banheiros e cozinhas deve ser prevista ventilaçãocom toma<strong>da</strong> de ar externa.§3º. A profundi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s quartos, salas, e cozinhas, nãopode exceder em três vezes o pé direito existente.Art. 283. Clarabóias são permiti<strong>da</strong>s sobre esca<strong>da</strong>s,corre<strong>do</strong>res ou locais que não se destinem à habitação oupermanência prolonga<strong>da</strong> de pessoas.Parágrafo único. As clarabóias devem ser supereleva<strong>da</strong>sde mo<strong>do</strong> que, lateralmente, hajam aberturas de ventilação.Art. 284. Salvo para efeitos decorativos, os pavimentostranslúci<strong>do</strong>s só são admiti<strong>do</strong>s nos locais de estadia passageira

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