11.07.2015 Views

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

224artigo, deverão ser lavra<strong>do</strong> em três vias, destinan<strong>do</strong>-se a primeirapara formação <strong>do</strong> processo administrativo cautelar, a segun<strong>da</strong>será entregue ao autua<strong>do</strong> e a terceira permanecerá no blocopara fins de controle interno <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária.§5º. Nos casos de interdição cautelar de produtos,substâncias, equipamentos, objetos, utensílios, instrumentosutiliza<strong>do</strong>s no processo produtivo ou outros de interesse à saúde,serão apreendi<strong>da</strong>s amostras, para execução de testes, provas,análise e/ou correção de irregulari<strong>da</strong>des ou outras providênciasno prazo de no máximo 180 dias, e serão libera<strong>do</strong>s medianteautorização <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária.a) pode o prazo ser dilata<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> a análise, por suacaracterística técnica for superior a este prazo, deven<strong>do</strong> nestecaso, ser justifica<strong>do</strong> nos autos e cientifica<strong>do</strong> o interessa<strong>do</strong>.b) quan<strong>do</strong> as condições <strong>do</strong> produto alimentício exigir prontaanálise em face de sua perecibili<strong>da</strong>de, os teste, provas ou análisesdeverão ser executa<strong>da</strong>s no prazo máximo de 48 horas.c) quan<strong>do</strong> o produto alimentar apresentar característicasorganolépticas visivelmente altera<strong>da</strong>s, comprova<strong>da</strong>s por lau<strong>do</strong> pericialemiti<strong>do</strong> no local por profissional designa<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong>de sanitáriademonstran<strong>do</strong> a irregulari<strong>da</strong>de, os mesmo serão apreendi<strong>do</strong>s einutiliza<strong>do</strong>s, observa<strong>do</strong> o disposto no artigo 564, deste regulamento.d) quan<strong>do</strong> o responsável pelo produto descrito na alínea“c” concor<strong>da</strong>r, será dispensa<strong>do</strong> o lau<strong>do</strong> pericial e junta<strong>da</strong> aautorização aos autos.Art. 548. A apuração <strong>da</strong> infração com relação a produtos,substâncias e outros de interesse à saúde, far-se-á mediante acoleta de amostra para instrução <strong>do</strong> Processo AdministrativoSanitário, análise e/ou interdição cautelar conforme o caso exigir.§1º. A coleta de amostras para efeito de análise fiscal ou decontrole não será acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong> interdição <strong>do</strong> produto,substâncias ou outros de interesse <strong>da</strong> saúde.§2. Excetuam-se <strong>do</strong> disposto no parágrafo anterior os casos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!