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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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no Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto nolegislação federal, estadual e municipal vigentes.Art. 458. As farmácias e drogarias devem desenvolver açõesde assistência farmacêutica, defini<strong>da</strong>s como:a) grupo de ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s com o medicamento,destina<strong>da</strong>s a apoiar as ações de saúde deman<strong>da</strong><strong>da</strong>s por umacomuni<strong>da</strong>de;b) as ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s ao abastecimento, conservação,controle de quali<strong>da</strong>de, segurança terapêutica <strong>do</strong>s medicamentos;c) a educação permanente <strong>do</strong>s profissionais de saúde,usuários e <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, para assegurar o uso racional <strong>do</strong>smedicamentos.182Art. 459. As farmácias e drogarias devem possuir e executarações de Boas Práticas de Farmácia, defini<strong>da</strong>s como padrão paraa avaliação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s aos usuários napromoção <strong>da</strong> saúde, na dispensação de medicamentos, nadisponibilização de produtos para saúde, na promoção <strong>do</strong> autocui<strong>da</strong><strong>do</strong>e na melhoria <strong>da</strong> prescrição e uso de medicamentos.Art. 460. As farmácias e drogarias, bem como os postos demedicamentos, devem atender a legislação sanitária federal,estadual e municipal vigentes.Seção IVDOS ESTABELECIMENTOSFRACIONADORES, EMBALADORESE REEMBALADORESArt. 461. Os estabelecimentos que realizam o fracionamento,embalagem e/ou reembalagem, devem possuir prévia autorizaçãode funcionamento junto ao órgão competente e licença sanitáriamunicipal, renova<strong>da</strong> anualmente a ca<strong>da</strong> <strong>do</strong>ze meses.

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