11.07.2015 Views

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Seção XIXDA CRIAÇÃO DE ANIMAISArt. 344. Os locais de criação de animais, só serãopermiti<strong>do</strong>s na zona rural onde deverão ser implementa<strong>da</strong>s emanti<strong>da</strong>s as normas constantes deste regulamento e legislaçãoespecífica, bem como a<strong>do</strong>tar medi<strong>da</strong>s que impeçam aproliferação de vetores e animais reservatórios de <strong>do</strong>ençasinfecciosas.Parágrafo único. A remoção desses locais será obrigatória,no prazo máximo de um ano, quan<strong>do</strong> o local se tornar núcleode população intensa.Art. 345. To<strong>da</strong> e qualquer instalação destina<strong>da</strong> à criação,manutenção e reprodução de animais e aves, nela incluí<strong>da</strong> osistema de armazenagem, tratamento e disposição final <strong>do</strong>resíduos sóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s, deve ser construí<strong>da</strong>, manti<strong>da</strong> eopera<strong>da</strong> em condições sanitárias adequa<strong>da</strong>s, de mo<strong>do</strong> a nãocausar incômo<strong>do</strong> à população, deven<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> observar:I. estarem localiza<strong>do</strong>s em relação as frentes de estra<strong>da</strong>s nomínimo, a uma distância de:a) 12 (<strong>do</strong>ze) metros de estra<strong>da</strong>s municipais,b) 15 (quinze) metros de estra<strong>da</strong>s estaduais;c) 55 (cinqüenta e cinco) metros de estra<strong>da</strong>s federais; ed) 50 (cinqüenta) metros, em relação as frentes de estra<strong>da</strong>s,exigi<strong>da</strong> apenas em relação às áreas de disposição final <strong>do</strong>s dejetos.II. estarem localiza<strong>do</strong>s no mínimo, a uma distância de 50(cinqüenta) metros <strong>da</strong>s divisas de terrenos vizinhos, poden<strong>do</strong>esta distância ser inferior quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> anuência legal <strong>do</strong>s vizinhosconfrontantes;III. estarem localiza<strong>do</strong>s no mínimo, a uma distância de 50(cinqüenta) metros em relação a residências, desde que medi<strong>da</strong>stécnicas sejam a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s visan<strong>do</strong> a redução de o<strong>do</strong>res e de vetores,para tanto se observan<strong>do</strong> a pre<strong>do</strong>minância <strong>da</strong> direção <strong>do</strong>s ventos143

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!