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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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a transferência destes para outro local, ficará sob aresponsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s representantes legais <strong>do</strong> estabelecimento,no prazo a ser determina<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong>de sanitária, para ca<strong>da</strong>caso em particular.Parágrafo único. Será comunica<strong>do</strong> a autori<strong>da</strong>de sanitáriao destino <strong>da</strong>s pessoas ou pacientes.Art. 552. Para a devi<strong>da</strong> instrução <strong>do</strong> processo administrativocautelar, poderão ser utiliza<strong>da</strong>s as normas estabeleci<strong>da</strong>s para oprocesso administrativo, no que couber.Art. 553. Se comprova<strong>da</strong> a existência de infração sanitária,será instaura<strong>do</strong> o processo administrativo sanitário, mediantelavratura de auto de infração, deven<strong>do</strong> o processo administrativocautelar ser acosta<strong>do</strong> aos autos principais.228Seção VIIDO PROCESSO ADMINISTRATIVOArt. 554. As infrações sanitárias serão apura<strong>da</strong>s em ProcessoAdministrativo Sanitário próprio, inician<strong>do</strong> com a lavratura deauto de infração, observa<strong>do</strong>s o rito e os prazos estabeleci<strong>do</strong>s naLei Estadual n.º 13.331/01 e neste Regulamento.Art. 555. O auto de infração será lavra<strong>do</strong> na sede <strong>do</strong> órgãocompetente, ou no local em que for verifica<strong>da</strong> a infração pelaautori<strong>da</strong>de sanitária que a houver constata<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> conter:I. o nome <strong>do</strong> infrator ou responsável, seu <strong>do</strong>micílio ouresidência e demais elementos necessários a sua qualificação eidentificação;II. o local, <strong>da</strong>ta e hora em que a infração foi constata<strong>da</strong>;III. o dispositivo legal transgredi<strong>do</strong> e a descrição <strong>da</strong> infração;IV. o preceito legal que autoriza a imposição de penali<strong>da</strong>de;V. as assinaturas <strong>do</strong> autuante, <strong>do</strong> autua<strong>do</strong> ou seu

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