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Código de Saúdedo ParanáLEI Nº
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COORDENAÇÃO TÉCNICAGiselle Pascu
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na criação animal, nos estabeleci
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REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO N
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DOS ESTABELECIMENTOS, FEIRAS LIVRES
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LEI Nº 13331,de 23 de novembro de
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Art. 1º. Esta lei estabelece norma
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saúde, da experiência e da capaci
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III. formular, executar, acompanhar
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II. participar do planejamento, da
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Parágrafo único. O financiamento
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SEÇÃO VIIIDOS RECURSOS HUMANOSArt
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Seção IDA INFORMAÇÃOArt. 27. O
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Seção IIIDA SAÚDE E TRABALHOArt.
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ções, decorrentes ou não da ativ
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Capítulo IIIDAS INFRAÇÕES SANIT
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III - procurar o infrator, espontan
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I - na divulgação, pela autoridad
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32dutos que interessem à saúde p
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34interdição, cancelamento do reg
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36execução pela autoridade sanit
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38do equipamento, interdição, cas
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Art. 64. As infrações às disposi
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a governamental sob cuja jurisdiç
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Art. 76. Fica criado o Sistema Esta
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Parágrafo único. Enquanto não fo
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Regula a organização e o funciona
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54do SUS nas esferas estadual e mun
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identificação de fatores potencia
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Art. 15. A execução das ações e
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Subseção IIDO REGISTRO ESTADUAL D
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Seção VDA PARTICIPAÇÃO COMPLEME
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Art. 41. Os municípios para se hab
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VI. desenvolver mecanismos que perm
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Art. 53. A transferência de que tr
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Capítulo IIDA PROMOÇÃO, PROTEÇ
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Art. 61. Nenhuma instituição de d
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Seção IIIDA DECLARAÇÃO DE ÓBIT
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Art. 78. É expressamente proibido
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sepultura, catacumba ou carneira, f
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Art. 94. A SESA/ISEP participará d
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Subseção IDA VIGILÂNCIA À SAÚD
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Subseção IIASSISTÊNCIA A SAÚDE
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I. Condições de riscos ambientais
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Parágrafo único. Considera-se ris
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92Art. 133. Visando a preservação
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de jato inclinado ou outro disposit
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A INVESTIGAÇÃO DE AGRAVOSÀ SAÚD
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) A autoridade sanitária estadual
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m) Infecção pelo vírus da Imunod
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notificada imediatamente à autorid
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Art. 526. São circunstâncias aten
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Art. 534. A pena educativa consiste
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Seção VDAS INFRAÇÕES SANITÁRIA
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X. deixar de observar as normas de
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doente ou que apresente sinais de d
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vigente.Pena - advertência, pena e
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medidas, formalidades, outras exig
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à saúde que não observarem as ex
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em que sejam flagrantes os indício
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de alimento perecível, a perícia
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epresentante legal, e nas suas recu
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I. a juntada de provas relacionadas
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Capítulo IXDO SISTEMA ESTADUALDE A
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IV. a eficiência, eficácia e efet
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Art. 573. O Secretário Estadual de
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Art. 574. Aos pacientes do SUS não
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