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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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estabelecimentos presta<strong>do</strong>res de serviço de saúde e de interesse<strong>da</strong> saúde ou de uma de suas uni<strong>da</strong>des, a autori<strong>da</strong>de sanitáriadivulgará na imprensa, tornan<strong>do</strong> público o risco sanitário.Art. 539. A pena de contra-propagan<strong>da</strong> será imposta quan<strong>do</strong><strong>da</strong> ocorrência de publici<strong>da</strong>de enganosa ou abusiva, cujo resulta<strong>do</strong>possa constituir risco ou ofensa à saúde.Art. 540. A pena de cancelamento <strong>da</strong> autorização defuncionamento <strong>da</strong> empresa será aplica<strong>da</strong>, mediante atofun<strong>da</strong>menta<strong>do</strong> <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária, quan<strong>do</strong> o infrator forreincidente de infração classifica<strong>da</strong> como gravíssima.Art. 541. Não serão considera<strong>da</strong>s fraude, falsificação ouadulteração, as alterações havi<strong>da</strong>s nos produtos, substâncias,insumos ou outros, em razão de caso fortuito ou força maior.212Art. 542. A pena de multa, gradua<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> com agravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> infração e a condição econômica <strong>do</strong> infrator,reverte-se para o Fun<strong>do</strong> Estadual ou Municipal de Saúde.Parágrafo único. A pena de multa consiste no pagamentode valores correspondentes a no mínimo 100 Fatores de Correçãoe Atualização (FCA) e no máximo 10.000 Fatores de Correção eAtualização (FCA), ou basea<strong>do</strong>s em outro indexa<strong>do</strong>r que venhaa substituí-lo, sen<strong>do</strong>:I. nas infrações leves, de 100 a 500 Fatores de Correção eAtualização;II. nas infrações graves, de 501 a 5.000 Fatores de Correçãoe Atualização;III. nas infrações gravíssimas, de 5.001 a 10.000 Fatores deCorreção e Atualização.

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