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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Seção VDA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTARArt. 33. Os serviços priva<strong>do</strong>s, com ou sem fins lucrativos,participam <strong>do</strong> SUS de forma complementar, formaliza<strong>da</strong> mediantecontrato ou convênio, observa<strong>da</strong>s as normas expedi<strong>da</strong>s pelosórgãos de direção nacional, estadual e municipal <strong>do</strong> SUS, quantoàs condições para seu funcionamento.62§1º. Terão preferência à formalização <strong>do</strong>s contratos econvênios descritos no caput, as enti<strong>da</strong>des filantrópicas e as semfins lucrativos.§2º. Aplica-se em relação aos convênios, no que couber, odisposto no artigo 5º, XV, <strong>da</strong> Lei Estadual n.º 10.913/94.§3 o . Os contratos ou convênios, serão firma<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong>com o disposto na Lei de Licitações e demais legislações vigentes.Art. 34. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> destinação de recursos públicos paraauxílio ou subvenção às enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s com fins lucrativos.Art. 35. Os critérios e valores para a remuneração deserviços de saúde e os parâmetros de cobertura assistencial serãoestabeleci<strong>do</strong>s com base na legislação vigente.Seção VIDO CONTROLE SOCIAL NO SUSArt. 36. O Sistema Único de Saúde contará, sem prejuízo<strong>da</strong>s funções <strong>do</strong> Poder Legislativo em ca<strong>da</strong> esfera de governo,com as seguintes instâncias colegia<strong>da</strong>s:I. Conferência de Saúde;II. Conselho de Saúde.Art. 37. A Conferência Estadual de Saúde terá poderdeliberativo e dela participarão os vários segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de,para avaliar a situação de saúde no Esta<strong>do</strong> propor diretrizes eestratégias para a formulação <strong>da</strong> Política Estadual de Saúde.

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