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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 76. Fica cria<strong>do</strong> o Sistema Estadual de Auditoria e Avaliaçãoque compreende o conjunto de órgãos <strong>do</strong> SUS que exercema fiscalização técnica-científica, contábil, financeira epatrimonial <strong>da</strong>s ações e <strong>do</strong>s serviços de saúde, além de avaliar oseu desempenho, quali<strong>da</strong>de e resolubili<strong>da</strong>de.Parágrafo único. A estrutura e funcionamento <strong>do</strong> SistemaEstadual de Auditoria e Avaliação será regulamenta<strong>da</strong> por ato <strong>do</strong>Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saúde.Art. 77. O indivíduo e seus familiares ou responsáveis deverãoser informa<strong>do</strong>s sobre sua situação de saúde, etapas <strong>do</strong> tratamento,formas alternativas, méto<strong>do</strong>s específicos a serem utiliza<strong>do</strong>s,possíveis sofrimentos decorrentes, riscos, efeitos colateraise benefícios <strong>do</strong> tratamento necessário.Art. 78. Os estabelecimentos que dispensam medicamentosdeverão manter à disposição <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, lista atualiza<strong>da</strong><strong>do</strong>s medicamentos genéricos conforme publicação <strong>da</strong> AgênciaNacional de Vigilância Sanitária.45Art. 79. Durante o internamento de crianças e a<strong>do</strong>lescentesnos estabelecimentos <strong>do</strong> SUS, serão proporciona<strong>da</strong>s condiçõesmínimas adequa<strong>da</strong>s para permanência de um <strong>do</strong>s pais ou responsável,com o menor, em perío<strong>do</strong> integral.Art. 80. Deverão ser manti<strong>do</strong>s, no âmbito <strong>do</strong> SUS, serviçosde orientação e informação sobre a sexuali<strong>da</strong>de humana e a autoregulação<strong>da</strong> fertili<strong>da</strong>de, preserva<strong>da</strong> a liber<strong>da</strong>de <strong>do</strong> indivíduopara exercer a procriação ou para evitá-la.Art. 81. Deverá ser facilita<strong>do</strong> à população i<strong>do</strong>sa ou porta<strong>do</strong>rade deficiência o acesso aos serviços de atendimento através<strong>da</strong> adequação arquitetônica <strong>da</strong> rede física <strong>do</strong> SUS.

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