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Código de Saúdedo ParanáLEI Nº
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COORDENAÇÃO TÉCNICAGiselle Pascu
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por aberturas superiores ou laterai
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Normas Técnicas e atos administrat
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Seção IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1
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elação dos serviços técnicos qu
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Art. 172. Todas as Unidades Hemoter
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em como das pessoas físicas.Art. 1
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Art. 183. Nos projetos, obras e ope
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no fundo do reservatório, para dre
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§1º. Toda a ligação clandestina
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Art. 205. Todas as residências ou
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Art. 216. As válvulas de descarga
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acesso restrito, dispositivos que i
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I. Quanto ao uso:a) piscinas públi
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§2º. O presente dispositivo não
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instalações sanitárias adequadas
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Parágrafo único. Sempre que as de
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habitação coletiva ou para fins c
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ou quando não for possível ter ab
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Art. 294. A obra deve ser executada
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Art. 306. Os necrotérios devem ate
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Seção XVIDAS CONDIÇÕES GERAISDA
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Art. 326. É obrigatório a instala
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Seção XIXDA CRIAÇÃO DE ANIMAISA
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Parágrafo único. As inspeções e
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Art. 379. Só poderão ser oferecid
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Art. 390. As denominações geográ
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I. em bom estado de conservação;I
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Capítulo IVDOS ESTABELECIMENTOSPRE
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Art. 418. O funcionamento de unidad
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Parágrafo único. As alterações
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Capítulo VDOS ESTABELECIMENTOSDE I
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Art. 451. Quando for utilizado subs
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Art. 466. Os estabelecimentos ótic
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II. grau de risco que a atividade e
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Capítulo VIIIDAS INFRAÇÕES SANIT
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fornecer as informações necessár
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Art. 529. As infrações sanitária
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estabelecimentos prestadores de ser
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214IV. extrair, produzir, fabricar,
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análise fiscal, a qual será arqui
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a transferência destes para outro
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subseqüentes, que dele dependam; t
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neste artigo, implicará na sua ins
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DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 566. F
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c) do cumprimento das diretrizes, d
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