Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde
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análise fiscal, a qual será arquiva<strong>da</strong> no laboratório oficial, eextraí<strong>da</strong>s quatro cópias: uma para a autori<strong>da</strong>de sanitária, outrapara integrar o processo e as demais para serem entregues aodetentor ou representante <strong>do</strong> estabelecimento em que foramapreendi<strong>da</strong>s as amostras <strong>do</strong>s produtos, substâncias ou outros eà empresa fabricante.Art. 550. Estan<strong>do</strong> o lau<strong>do</strong> de análise em desacor<strong>do</strong> com asnormas sanitárias, lavrar-se-á o respectivo auto de interdiçãocautelar e o auto de infração.226§1º. Na hipótese em que restar prova<strong>da</strong> a falsificação,contaminação ou adulteração <strong>do</strong> produto, sem a constatação deviolação <strong>da</strong> embalagem, e o produtor estiver localiza<strong>do</strong> em outromunicípio, será competente para instauração <strong>do</strong> processoadministrativo a autori<strong>da</strong>de <strong>do</strong> <strong>do</strong>micilio <strong>do</strong> produtor, sen<strong>do</strong>dever <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de que constatou a irregulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong> produto:a) instaurar o processo administrativo cautelar;b) efetuar a apreensão de amostra e/ou interditar o produto;c) cientificar o produtor e o detentor ou responsável peloestabelecimento em que ocorreu a apreensão <strong>da</strong> amostra.§2º. Após a conclusão <strong>da</strong>s análises laboratoriais, inclusive<strong>da</strong> contraprova, se houver, o processo administrativo cautelardeverá ser remeti<strong>do</strong> à autori<strong>da</strong>de sanitária competente para ainstauração <strong>do</strong> processo administrativo sanitário, com a lavratura<strong>do</strong> auto de infração.§3º. Excetua<strong>do</strong> o disposto no §1º, será considera<strong>do</strong> infrator,aqueles que expõe a ven<strong>da</strong> produto visivelmente em desacor<strong>do</strong>com as normas sanitárias, deven<strong>do</strong> neste caso, a autori<strong>da</strong>desanitária que coletou a amostra, instaurar o processoadministrativo sanitário em relação a estes.§4º. Os infratores, discor<strong>da</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> laboratorial comresulta<strong>do</strong> condenatório, poderão requerer, devi<strong>da</strong>mentefun<strong>da</strong>menta<strong>do</strong>s, dentro de 10 dias, a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>da</strong>comunicação <strong>do</strong> lau<strong>do</strong>, ou dentro de 24 horas em se tratan<strong>do</strong>