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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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A INVESTIGAÇÃO DE AGRAVOSÀ SAÚDE DO TRABALHADORArt. 148. Visan<strong>do</strong> a preservação <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de física e <strong>da</strong>saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, a autori<strong>da</strong>de sanitária deve desencadeara investigação nos ambientes e processos de trabalho,previamente defini<strong>da</strong>s em seu planejamento, a fim de estabeleceras medi<strong>da</strong>s preventivas, corretivas e punitivas previstas em lei.96§1º. Se durante a investigação for constata<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong>desanitária, situação de risco grave e iminente ou <strong>da</strong>no à saúde<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, serão implementa<strong>do</strong>s, de imediato, açõespreventivas, de correção ou de interdição parcial ou total.§2º. Serão considera<strong>do</strong>s para fins de investigação to<strong>do</strong>s osóbitos, amputações, <strong>do</strong>enças ocupacionais de caráter epidêmico,bem como, outros acidentes graves relaciona<strong>do</strong>s com o trabalhoe considera<strong>do</strong>s como eventos sentinela.Seção VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISDA SAÚDE DO TRABALHADORArt. 149. Não poderão ser comercializa<strong>do</strong>s, fabrica<strong>do</strong>s,importa<strong>do</strong>s, vendi<strong>do</strong>s ou loca<strong>do</strong>s, máquinas e/ou equipamentosdesprovi<strong>do</strong>s de dispositivo adequa<strong>do</strong> de segurança e de proteçãocontra acidentes.Art. 150. Os trabalha<strong>do</strong>res e/ou suas enti<strong>da</strong>desrepresentativas poderão encaminhar denúncia à autori<strong>da</strong>desanitária, nas questões que comprometam a saúde e segurança<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res.Art. 151. To<strong>da</strong>s as questões relativas à saúde e segurança<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res no Esta<strong>do</strong> serão regi<strong>da</strong>s pelas disposiçõesconti<strong>da</strong>s na Lei Estadual n.º 13.331/01, neste regulamento, nas

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