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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 91. São fatores ambientais de risco à saúde aquelesdecorrentes de qualquer situação ou ativi<strong>da</strong>de no meio ambiente,principalmente os relaciona<strong>do</strong>s à organização territorial, aoambiente construí<strong>do</strong>, ao saneamento ambiental, as fontes depoluição, a proliferação de artrópodes nocivos, a vetores ehospedeiros intermediários, as ativi<strong>da</strong>des produtivas e deconsumo, as substâncias perigosas, tóxicas, explosivas,inflamáveis, corrosivas e radioativas e a quaisquer outros fatoresque ocasionem ou possam vir a ocasionar risco ou <strong>da</strong>no à saúde,à vi<strong>da</strong> ou à quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong>.Parágrafo único. Os critérios, parâmetros, padrões,meto<strong>do</strong>logias de monitoramento ambiental e biológico e deavaliação <strong>do</strong>s fatores de risco cita<strong>do</strong>s neste artigo serão defini<strong>do</strong>sneste regulamento, em normas técnicas especiais e demaislegislações.Art. 92. A autori<strong>da</strong>de sanitária, motiva<strong>da</strong>mente e comrespal<strong>do</strong> científico e tecnológico, poderá determinar intervençõesem saneamento ambiental, visan<strong>do</strong> contribuir para a melhoria<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> e saúde <strong>da</strong> população.81Art. 93. As ações de saúde ambiental, descritas no artigo 32<strong>da</strong> Lei Estadual n.º 13.331/01, serão desenvolvi<strong>da</strong>s com ênfase:I. no aprimoramento <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res de saúde e ambientaiscom vistas a torná-los aptos a identificar processos de agravo àsaúde e avaliar o potencial de risco resultante de fatores dedeterioração ambiental, incluin<strong>do</strong> o <strong>do</strong> ambiente de trabalho;II. na priorização <strong>da</strong> a<strong>do</strong>ção de critérios epidemiológicoscomo parâmetros fun<strong>da</strong>mentais na definição <strong>do</strong> planejamento,alocação de recursos, implementação e avaliação <strong>do</strong>s programasque contemplem ações integra<strong>da</strong>s em saúde e meio ambiente;III. na identificação e criação de formas de ações integra<strong>da</strong>sentre os setores público e priva<strong>do</strong> para o desenvolvimento deplanos, programas e projetos relaciona<strong>do</strong>s à saúde ambiental.

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