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Código de Saúdedo ParanáLEI Nº
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COORDENAÇÃO TÉCNICAGiselle Pascu
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na criação animal, nos estabeleci
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REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO N
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DOS ESTABELECIMENTOS, FEIRAS LIVRES
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LEI Nº 13331,de 23 de novembro de
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Art. 1º. Esta lei estabelece norma
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saúde, da experiência e da capaci
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III. formular, executar, acompanhar
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II. participar do planejamento, da
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Parágrafo único. O financiamento
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SEÇÃO VIIIDOS RECURSOS HUMANOSArt
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Seção IDA INFORMAÇÃOArt. 27. O
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Seção IIIDA SAÚDE E TRABALHOArt.
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ções, decorrentes ou não da ativ
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Capítulo IIIDAS INFRAÇÕES SANIT
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III - procurar o infrator, espontan
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I - na divulgação, pela autoridad
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32dutos que interessem à saúde p
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34interdição, cancelamento do reg
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36execução pela autoridade sanit
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38do equipamento, interdição, cas
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Art. 64. As infrações às disposi
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a governamental sob cuja jurisdiç
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Art. 76. Fica criado o Sistema Esta
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Parágrafo único. Enquanto não fo
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Regula a organização e o funciona
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54do SUS nas esferas estadual e mun
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identificação de fatores potencia
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Art. 15. A execução das ações e
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Subseção IIDO REGISTRO ESTADUAL D
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Seção VDA PARTICIPAÇÃO COMPLEME
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Art. 41. Os municípios para se hab
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VI. desenvolver mecanismos que perm
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Art. 53. A transferência de que tr
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Capítulo IIDA PROMOÇÃO, PROTEÇ
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Art. 61. Nenhuma instituição de d
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Seção IIIDA DECLARAÇÃO DE ÓBIT
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Art. 78. É expressamente proibido
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sepultura, catacumba ou carneira, f
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Art. 94. A SESA/ISEP participará d
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Subseção IDA VIGILÂNCIA À SAÚD
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Subseção IIASSISTÊNCIA A SAÚDE
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I. Condições de riscos ambientais
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Parágrafo único. Considera-se ris
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92Art. 133. Visando a preservação
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de jato inclinado ou outro disposit
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A INVESTIGAÇÃO DE AGRAVOSÀ SAÚD
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Capítulo IIIDA VIGILÂNCIA SANITÁ
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Art. 157. Cabe a SESA/ISEP executar
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estabelecimento, baseado em legisla
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106VI. incinerar ou autoclavar ante
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a) Considera-se grande consumidor,
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Art. 184. Cabe a autoridade sanitá
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desinfecção de reservatórios, se
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214IV. extrair, produzir, fabricar,
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220autorização da autoridade sani
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processo administrativo pendente de
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224artigo, deverão ser lavrado em
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análise fiscal, a qual será arqui
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a transferência destes para outro
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subseqüentes, que dele dependam; t
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neste artigo, implicará na sua ins
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DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 566. F
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c) do cumprimento das diretrizes, d
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Capítulo XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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ANEXOLEI Nº 13626de 05 de junho de
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