11.07.2015 Views

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Parágrafo único. O não cumprimento <strong>do</strong> disposto nesteartigo implicará na aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong>des previstas na LeiEstadual n.º 13.331/01 e nas disposições deste regulamento.Art. 251. Não se aplicam as piscinas <strong>do</strong>miciliares osseguintes dispositivos: inciso III e V <strong>do</strong> artigo 235, artigos 244 eartigo 248.Seção XDAS HOSPEDAGENS, COLÔNIASDE FÉRIAS, ACAMPAMENTOSE ESTAÇÕES DE ÁGUASArt. 252. Nenhum estabelecimento de hospe<strong>da</strong>gem, colôniade férias, acampamento ou estação de águas será instala<strong>do</strong>, semprévia autorização <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária competente.124Art. 253. O responsável por colônia de férias ouacampamento de qualquer natureza, que faça uso de fonteprópria para abastecimento, deve efetuar controle de quali<strong>da</strong>de<strong>da</strong> água.§1º. As provenientes de fontes naturais devem serdevi<strong>da</strong>mente protegi<strong>da</strong>s contra contaminação.§2º. As provenientes de poço perfura<strong>do</strong> devem preencheras exigências previstas no presente Regulamento e nas respectivasNormas Técnicas.Art. 254. Os acampamentos de trabalho ou recreação e ascolônias de férias só poderão ser instala<strong>da</strong>s em terrenos secos ecom declivi<strong>da</strong>de suficiente ao escoamento <strong>da</strong>s águas pluviais.Art. 255. Os acampamentos de trabalho ou recreação,quan<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong>s uni<strong>da</strong>des de alojamento, deverão preencheras exigências mínimas deste regulamento, no que se refere a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!