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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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PREFÁCIOA adequação <strong>da</strong>s normas de saúde ao Sistema Único de Saúdee, a necessi<strong>da</strong>de de acompanhar o contexto <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>deatual, exigiu que a <strong>Secretaria</strong> de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saúde fizesse umareleitura sobre as normas vigentes. Em mea<strong>do</strong>s de 1996, sob aorientação <strong>do</strong> então Secretário Arman<strong>do</strong> Raggio, reuniram-seem torno <strong>da</strong> elaboração desta proposta normativa, técnicos <strong>da</strong>SESA, <strong>da</strong>s 22 Regionais de Saúde e <strong>do</strong>s seus municípios.Em 23 de novembro de 2001 era sanciona<strong>da</strong> a Lei nº 13331,que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalizaçãoe controle <strong>da</strong>s ações <strong>do</strong>s serviços de saúde no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,para a esfera estadual e municipal, possibilitan<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong>dentro de sua competência, prover as condições indispensáveisao exercício <strong>do</strong> direito de saúde garanti<strong>do</strong> a to<strong>do</strong> o ci<strong>da</strong>dão,não excluin<strong>do</strong> a <strong>do</strong>s municípios, <strong>da</strong>s pessoas, <strong>da</strong> família,<strong>da</strong>s empresas e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, respeitan<strong>do</strong> a constituição <strong>da</strong>República. A assistência à saúde é livre à iniciativa priva<strong>da</strong>,observa<strong>da</strong> a legislação.A Lei caracteriza o Sistema Único de Saúde - SUS, trata <strong>da</strong>política de saúde, <strong>do</strong>s planos de saúde, <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<strong>do</strong> Município, <strong>da</strong> participação complementar, <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de,<strong>do</strong> financiamento, <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> de saúde, <strong>do</strong>s recursoshumanos, <strong>da</strong> promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde, <strong>da</strong>informação, <strong>da</strong> saúde ambiental, <strong>da</strong> saúde e <strong>do</strong> trabalho, <strong>do</strong> sanguee hemoderiva<strong>do</strong>s, <strong>da</strong> vigilância sanitária, epidemiológica eambiental, <strong>da</strong>s infrações sanitárias, <strong>do</strong> procedimento administrativoe <strong>da</strong>s sanções.Finalmente, em 2001, após ampla discussão efetuou-se novarevisão técnica e, dentro <strong>do</strong> prazo delimita<strong>do</strong> por lei saiu a regulamentação,por Decreto, publica<strong>do</strong> em maio de 2002, abor<strong>da</strong>n<strong>do</strong>to<strong>do</strong>s os assuntos que precisam ser disciplina<strong>do</strong>s, paraque o Código seja o mais dura<strong>do</strong>uro possível. Dessa forma estabeleceram-seresponsabili<strong>da</strong>des no alimento, no trabalho, naágua, no meio ambiente, na vi<strong>da</strong> em socie<strong>da</strong>de, nas habitações,v

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