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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Seção IDA INFORMAÇÃOArt. 27. O Esta<strong>do</strong> organizará, em articulação com os municípios,o Sistema Estadual de Informações em Saúde, abrangen<strong>do</strong><strong>da</strong><strong>do</strong>s epidemiológicos, de gerenciamento, de prestação e deavaliação de serviços.Parágrafo único. Os órgãos e enti<strong>da</strong>des públicas e priva<strong>da</strong>s,de qualquer natureza, participantes ou não <strong>do</strong> SUS, deverãofornecer <strong>da</strong><strong>do</strong>s e informações à direção <strong>do</strong> SUS, na forma poresta solicita<strong>da</strong>, para fins de planejamento, de correção finalísticade ativi<strong>da</strong>des e de elaboração de informações de saúde.Art. 28. É obrigatório o preenchimento <strong>da</strong> Declaração deNasci<strong>do</strong> Vivo, ou equivalente, para to<strong>da</strong> criança que, ao nascer,apresentar qualquer sinal de vi<strong>da</strong>, com posterior envio ao serviçode saúde competente, pelos:I - estabelecimentos presta<strong>do</strong>res de serviços de saúde, ondeocorreu o nascimento; ou,II - cartórios competentes de registro civil, no momento deregistro <strong>da</strong> criança, em caso de nascimento <strong>do</strong>miciliar.19Art. 29. A Declaração de Óbito deverá ser firma<strong>da</strong> por médicodevi<strong>da</strong>mente habilita<strong>do</strong> para o exercício <strong>da</strong> medicina, poden<strong>do</strong>,na sua falta, ser preenchi<strong>da</strong> pelo oficial competente, efirma<strong>da</strong> por duas pessoas que presenciaram ou verificaram oóbito, mediante a apresentação de <strong>do</strong>cumento de identi<strong>da</strong>de queserá expressamente menciona<strong>do</strong> na declaração.Parágrafo único. A Declaração de Óbito deverá ser remeti<strong>da</strong>ao serviço de saúde competente pelo:I - médico que firmou a declaração;II - pelo cartório de registro civil competente.

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