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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 64. As infrações às disposições legais e regulamentaresprescrevem em cinco anos.§ 1º. A prescrição interrompe-se pela notificação ou outroato <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de competente que objetive a sua apuração e conseqüenteimposição de pena.§ 2º. Não corre prazo prescricional enquanto houver processoadministrativo pendente de decisão.Seção IVDO PROCESSO ADMINISTRATIVOArt. 65. As infrações sanitárias serão apura<strong>da</strong>s em processoadministrativo próprio, inicia<strong>do</strong> com a lavratura de auto deinfração, observa<strong>do</strong>s o rito e prazos estabeleci<strong>do</strong>s nesta Lei.40Art. 66. O auto de infração será lavra<strong>do</strong> na sede <strong>da</strong> repartiçãocompetente ou no local em que for verifica<strong>da</strong> a infração, pelaautori<strong>da</strong>de sanitária que a houver constata<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> conter:I - nome <strong>do</strong> infrator, seu <strong>do</strong>micílio e residência, bem comooutros elementos necessários a sua qualificação e identi<strong>da</strong>de civil;II - local, <strong>da</strong>ta e hora <strong>da</strong> lavratura onde a infração foi verifica<strong>da</strong>;III - descrição <strong>da</strong> infração e menção <strong>do</strong> dispositivo legal ouregulamentar transgredi<strong>do</strong>;IV - penali<strong>da</strong>de a que está sujeito o infrator e o respectivopreceito legal que autoriza sua imposição;V - ciência pelo autua<strong>do</strong> de que responderá a processo administrativo;VI - assinatura <strong>do</strong> autua<strong>do</strong> ou, na sua ausência ou recusa, de duastestemunhas e <strong>do</strong> autuante, com menção <strong>da</strong> ausência ou recusa;VII - prazo para interposição de recurso, quan<strong>do</strong> cabível.§ 1º. Se a irregulari<strong>da</strong>de ou infração não constituir perigoiminente para a saúde, a critério <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária, o infratorserá intima<strong>do</strong>, na sede <strong>da</strong> repartição competente ou no

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