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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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epresentante legal, e nas suas recusas, de duas testemunhas,deven<strong>do</strong> o fato constar no respectivo auto;VI. o prazo de interposição de defesa.§1º. Se a irregulari<strong>da</strong>de ou infração não constituir perigoiminente para a saúde, a critério <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária, oinfrator será intima<strong>do</strong>, na sede <strong>da</strong> repartição competente ou nolocal na ocorrência, para, no prazo de até 90 dias, fixa<strong>do</strong> pelaautori<strong>da</strong>de sanitária, proceder a regularização.§2º. Quan<strong>do</strong> o interessa<strong>do</strong>, além <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> noparágrafo anterior e alegan<strong>do</strong> motivos relevantes devi<strong>da</strong>mentecomprova<strong>do</strong>s, pleitear prorrogação de prazo, poderá serexcepcionalmente concedi<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong>de sanitária, desdeque esse não ultrapasse de 180 dias no total.§3º. O termo de intimação conterá <strong>da</strong><strong>do</strong>s suficientes para identificaro infrator e a infração, além de esclarecer a situação legal deste.§4º. Persistin<strong>do</strong> a irregulari<strong>da</strong>de ou infração, teráprosseguimento o processo administrativo sanitário.§5º. Considerar-se-á autori<strong>da</strong>de competente, aquela quedesencadear a ação de vigilância.229Art. 556. O auto de infração será lavra<strong>do</strong> em três vias,destinan<strong>do</strong>-se, a primeira à formação <strong>do</strong> processo administrativo,a segun<strong>da</strong> será entregue ao autua<strong>do</strong> e a terceira permaneceráno bloco para fins de controle interno <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária.Art. 557. As omissões ou incorreções no processo nãoacarretarão nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> infração e/ou a responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>infrator e/ou <strong>do</strong> auto de infração.§1º. Os atos e termos processuais não dependem de formadetermina<strong>da</strong> senão quan<strong>do</strong> a lei expressamente a exigir,reputan<strong>do</strong>-se váli<strong>do</strong>s os que, realiza<strong>do</strong>s de outro mo<strong>do</strong>, lhepreencham a finali<strong>da</strong>de essencial.§2º. Anula<strong>do</strong> o ato, reputam-se de nenhum efeito to<strong>do</strong>s os

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