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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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igual<strong>da</strong>de, para o recebimento de transferência de recursos,observa<strong>da</strong>s as condições de repasse previstas neste regulamento.Art. 51. Os recursos financeiros serão deposita<strong>do</strong>s junto aoFun<strong>do</strong> Municipal de Saúde em conta específica, e movimenta<strong>do</strong>spela direção <strong>do</strong> SUS, sob a fiscalização <strong>do</strong> Conselho Municipalde Saúde, sem prejuízo <strong>da</strong> atuação <strong>do</strong>s órgãos de controle internoe externo.Parágrafo único. Os recursos financeiros repassa<strong>do</strong>s serãodiscrimina<strong>do</strong>s como despesas de custeio e de investimento <strong>da</strong>srespectivas <strong>Secretaria</strong>s Municipais de Saúde, de mo<strong>do</strong> queidentifiquem globalmente os recursos destina<strong>do</strong>s ao setor saúde.Art. 52. Na transferência para os municípios de recursosestaduais ou provenientes <strong>da</strong> esfera federal, a fixação de valores,ficará subordina<strong>da</strong> à conjugação <strong>do</strong>s seguintes critérios na análisetécnica e priorização de programas e projetos:I. perfil demográfico <strong>do</strong> município;II. perfil epidemiológico <strong>da</strong> área a ser coberta;III. características quantitativas e qualitativas <strong>da</strong> rede desaúde na área, com repasse de recursos financeiros inversamenteproporcional a capaci<strong>da</strong>de instala<strong>da</strong>;IV. desempenho técnico, econômico e financeiro no perío<strong>do</strong>anterior;V. níveis de participação <strong>do</strong> setor de saúde no orçamentomunicipal;VI. previsão <strong>do</strong> plano de investimentos <strong>da</strong> rede; e,VII. ressarcimento <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s para outras esferas<strong>do</strong> governo.Parágrafo único. No caso de município sujeito a notórioprocesso de migração, ou a flutuação populacional cíclica, ocritério demográfico menciona<strong>do</strong> no inciso I deste artigo serápondera<strong>do</strong> por outros indica<strong>do</strong>res estabeleci<strong>do</strong>s pela SESA/ISEP,com anuência <strong>do</strong> Conselho Estadual de Saúde.67

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