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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 157. Cabe a SESA/ISEP executar ações de regulação,normatização e controle <strong>da</strong> instalação e <strong>do</strong> funcionamento deestabelecimentos presta<strong>do</strong>res de serviços de saúde e de interessea saúde, públicos e priva<strong>do</strong>s.§1º. Essas ações poderão ser formaliza<strong>da</strong>s através deconvênios de mútua colaboração e/ou <strong>da</strong> formação de ComissõesTécnicas com a participação <strong>da</strong> Vigilância Sanitária e enti<strong>da</strong>desrepresentativas de classes, universi<strong>da</strong>des, órgãos de defesa <strong>do</strong>consumi<strong>do</strong>r, Promotoria Pública e demais representações afins,<strong>da</strong> esfera federal, estadual ou municipal.§2º. A SESA/ISEP deverá instituir consulta pública prévia,antes <strong>da</strong> normatização de produtos e serviços de interesse àsaúde, garantin<strong>do</strong> a ampla divulgação à socie<strong>da</strong>de.102Art. 158. Na ausência de legislação específica para serviços dealta complexi<strong>da</strong>de ou situações emergenciais envolven<strong>do</strong>radioativi<strong>da</strong>de, uma vez detecta<strong>do</strong> risco potencial à saúde de pacientes,profissionais ou público em geral, bem como ao meio ambiente, aSESA/ISEP, deve tomar medi<strong>da</strong>s a fim de cessar o risco, basea<strong>da</strong>s emrecomen<strong>da</strong>ções técnico-científicas nacionais ou internacionais.Seção IIDO LICENCIAMENTOArt. 159. Licença sanitária é o instrumento pelo qual oestabelecimento público ou priva<strong>do</strong> torna-se habilita<strong>do</strong> para ofuncionamento.Parágrafo único. A licença sanitária deve ser expedi<strong>da</strong> pelas<strong>Secretaria</strong>s Municipais de Saúde ou pela SESA/ISEP, observa<strong>da</strong>sas competências.Art. 160. Os estabelecimentos de interesse à saúde, devemapresentar à autori<strong>da</strong>de sanitária competente, previamente aofuncionamento, sem prejuízo de outras exigências legais, a

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