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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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I. Quanto ao uso:a) piscinas públicas – utiliza<strong>da</strong>s pelo público em geral;b) piscinas privativas – utiliza<strong>da</strong>s somente por membros deuma instituição, por grupos restritos, tais como: academias,clubes, con<strong>do</strong>mínios, escolas, enti<strong>da</strong>des, associações,estabelecimento de hospe<strong>da</strong>gem (hotéis, motéis e congêneres),bem como, as destina<strong>da</strong>s a outros fins, que não o esporte ou arecreação, tais como as terapêuticas e outras;c) piscinas residenciais – utiliza<strong>da</strong>s por seus proprietários,ou seja, as de residências unifamiliares.II. Quanto ao suprimento de água no tanque:a) piscinas de recirculação com tratamento contínuo eobrigatório;b) piscinas de renovação contínua, com ou sem tratamento;c) piscinas de “encher e esvaziar”.Art. 234. Nenhuma piscina poderá ser construí<strong>da</strong> oufuncionar sem a aprovação <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária.121Art. 235. As piscinas deverão satisfazer as seguintescondições:I. revestimento interno de material impermeável, desuperfície lisa e de cor clara, que possibilite a visualização total<strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> tanque;II. fun<strong>do</strong> com declivi<strong>da</strong>de adequa<strong>da</strong>, sem reentrâncias,saliências ou degraus, para se evitar acidentes;III. lava-pés, com solução desinfetante, e chuveiros em to<strong>do</strong>sacessos <strong>do</strong>s usuários à área <strong>do</strong> tanque;IV. dispositivos que produzam circulação uniforme <strong>da</strong> água;V. vestiários, instalações sanitárias e chuveiros separa<strong>do</strong>spara ca<strong>da</strong> sexo;VI. dispositivo que impeça o refluxo <strong>da</strong>s águas <strong>da</strong> piscinapara a rede de abastecimento.Art. 236. No caso de piscinas públicas e privativas, a parte

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