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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 526. São circunstâncias atenuantes:I. ser primário o infrator;II. não ter si<strong>do</strong> a ação <strong>do</strong> infrator, fun<strong>da</strong>mental para aocorrência <strong>do</strong> evento; ouIII. procurar o infrator, espontaneamente, reparar ou minoraras conseqüências <strong>do</strong> ato lesivo à saúde pública, que lhe foi imputa<strong>do</strong>.Art. 527. São circunstâncias agravantes:I. ser reincidente o infrator;II. ter o infrator cometi<strong>do</strong> a infração para obter vantagempecuniária decorrente <strong>do</strong> consumo, pelo público, de produtoelabora<strong>do</strong> em desacor<strong>do</strong> com o disposto na legislação sanitária;III. ter o infrator coagi<strong>do</strong> outrem para a execução material<strong>da</strong> infração;IV. ter a infração conseqüências <strong>da</strong>nosas a saúde pública;V. deixar o infrator, ten<strong>do</strong> conhecimento de ato lesivo à saúdepública, de tomar as providências de sua alça<strong>da</strong> tendentes a evitáloou a minorar o <strong>da</strong>no; ou,VI. ter o infrator agi<strong>do</strong> com <strong>do</strong>lo.209§1º. A reincidência torna o infrator passível deenquadramento na penali<strong>da</strong>de máxima e a infração caracteriza<strong>da</strong>como gravíssima, ou nos casos especifica<strong>do</strong>s nesta lei, determinao cancelamento <strong>da</strong> autorização de funcionamento <strong>da</strong> empresa.§2º. Haven<strong>do</strong> concurso de circunstâncias atenuantes ouagravantes, a aplicação <strong>da</strong> pena será considera<strong>da</strong> em razão <strong>da</strong>sque sejam preponderantes.Art. 528. Para imposição <strong>da</strong> pena e sua graduação, aautori<strong>da</strong>de sanitária levará em conta:I. as circunstâncias atenuantes e agravantes;II. a gravi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> fato, ten<strong>do</strong> em vista as suas conseqüênciaspara a saúde pública;III. os antecedentes <strong>do</strong> infrator, quanto a outras infringênciasà legislação sanitária.

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