11.07.2015 Views

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Art. 19. A regulação é função de gestão, fun<strong>da</strong>mental parao ordenamento <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde – SUS e tem porobjetivo promover a equi<strong>da</strong>de, a integrali<strong>da</strong>de, a resolubili<strong>da</strong>dee a organização racional <strong>do</strong>s serviços, com vistas ao acesso <strong>do</strong>usuário às ações e serviços de saúde.Parágrafo único. A regulação assistencial visa atender asdeman<strong>da</strong>s de saúde em seus diversos níveis e etapas <strong>do</strong> processode assistência, através <strong>da</strong> promoção <strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> acesso e <strong>do</strong>ajuste <strong>da</strong> oferta às necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão.Art. 20. Para o desempenho <strong>da</strong> função de regulação, a SESA/ISEP poderá utilizar, entre outros de:I. protocolos clínicos e operacionais;II. complexos regulatórios, tais como;a) centrais de marcação de consulta;b) central de leitos hospitalares;c) central de regulação de serviços de alta complexi<strong>da</strong>de.III. critérios para alocação de recursos oferta<strong>do</strong>s pelo SUSotimizan<strong>do</strong> e racionalizan<strong>do</strong> a oferta;IV. mecanismos de acompanhamento <strong>da</strong> programação eoferta de serviços de saúde;V. mecanismos de avaliação de quali<strong>da</strong>de assistencial e <strong>do</strong>grau de satisfação <strong>do</strong> usuário;VI. sistema estadual de auditoria e avaliação;VII. ouvi<strong>do</strong>rias ou outro órgão assemelha<strong>do</strong>.59Art. 21. Para o desempenho <strong>da</strong> função de regulação a SESA/ISEP através de atos próprios, regulamentará as diversas ações/ativi<strong>da</strong>des a serem desenvolvi<strong>da</strong>s.Art. 22. As normas e critérios de quali<strong>da</strong>de para afiscalização, controle e avaliação <strong>da</strong>s ações e serviços de saúde,serão defini<strong>da</strong>s através de Normas Técnicas Especiais a seremedita<strong>da</strong>s pela SESA/ISEP.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!