11.07.2015 Views

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

10XVI. exercer, com equi<strong>da</strong>de, o papel redistribuitivo de meiose instrumentos para os municípios realizarem adequa<strong>da</strong> políticade saúde;XVII. executar, suplementarmente, serviços e ações de saúdenos municípios, no limite <strong>da</strong>s deficiências locais;XVIII. organizar, controlar e participar <strong>da</strong> produção e <strong>da</strong> distribuiçãode medicamentos, de componentes farmacêuticos básicos,produtos químicos, biotecnológicos, imunobiológicos, hemoderiva<strong>do</strong>se outros de interesse para a saúde, facilitan<strong>do</strong> o acesso <strong>da</strong> população;XIX. fiscalizar e controlar, suplementarmente, os estabelecimentospúblicos e priva<strong>do</strong>s de interesse à saúde, no Esta<strong>do</strong>;XX. incentivar e assessorar a formação de consórciosintermunicipais de saúde;XXI. regular, fiscalizar e controlar as ações e serviços <strong>do</strong>sconsórcios intermunicipais de saúde;XXII. gerenciar o Sistema Estadual de Informações em Saúde;XXIII. gerenciar o Sistema Estadual de Auditoria e Avaliação<strong>da</strong>s ações e serviços de saúde;XXIV. expedir, em caráter suplementar, licença sanitária para osestabelecimentos industriais, comerciais e presta<strong>do</strong>res de serviços.Parágrafo único. A competência para expedir licença sanitáriapara os hospitais, bancos de sangue, serviços de terapiarenal substitutiva e serviços de radiologia, radioterapia equimioterapia é <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> ser delega<strong>da</strong> aos municípiosatravés de ato <strong>do</strong> Secretario Estadual <strong>da</strong> Saúde.Seção IVDA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIOArt. 13. Compete à direção municipal <strong>do</strong> SUS, além <strong>do</strong> constantena Lei Orgânica <strong>da</strong> Saúde:I. planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar asações e serviços de promoção e atenção integral à saúde, noâmbito municipal;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!