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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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m) Infecção pelo vírus <strong>da</strong> Imunodeficiência Humana (HIV)em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão verticaln) Leishmaniose Tegumentaro) Leishmaniose Visceralp) Leptospiroseq) Sífilis Congênitar) Síndrome <strong>da</strong> Imunodeficiência Adquiri<strong>da</strong> (AIDS)s) Síndrome <strong>da</strong> Rubéola Congênitat) Tenioseu) Tétanov) Tuberculose202Art. 507. Classe 3: Doenças e outros agravos em que anotificação coletiva, pelo número de casos deve ser feita àautori<strong>da</strong>de sanitária local e às instâncias superiores:a)Estreptococciasb) Gastroenterites e diarréias infecciosasc) Infecção hospitalard) Influenzae) Salmonelosesf) TracomaArt. 508. Conforme interesse epidemiológico, o Secretáriode Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saúde <strong>do</strong> Paraná pode:I. incluir, excluir, reclassificar <strong>do</strong>enças ou agravos, nestarelação de abrangência estadual, em situações especiais,epidemias, catástrofes e outras ocorrências inusita<strong>da</strong>s, assimcomo definir a notificação compulsória com abrangênciaregional ou local;II. submeter outras <strong>do</strong>enças ou agravos à vigilânciaepidemiológica, através <strong>da</strong> utilização de sistemas de informaçãoespecíficos <strong>da</strong> área <strong>da</strong> saúde e outros setores pertinentes, nãonecessitan<strong>do</strong> <strong>da</strong> notificação compulsória individual ou coletiva.Art. 509. Conforme interesse epidemiológico, a autori<strong>da</strong>de

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