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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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<strong>do</strong> sangue, de seus componentes e deriva<strong>do</strong>s seguirão a legislaçãovigente.§ 1º. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a compra, ven<strong>da</strong> ou qualquer outro tipo decomercialização <strong>do</strong> sangue, componentes e hemoderiva<strong>do</strong>s, sejapor pessoas físicas ou jurídicas, em caráter eventual ou permanente,que estejam em desacor<strong>do</strong> com o ordenamentoinstitucional estabeleci<strong>do</strong> pela legislação vigente.§ 2º . O Poder Executivo regulamentará o sistema dehemovigilância para o controle efetivo <strong>do</strong> sangue e deriva<strong>do</strong>s.Seção VDA VIGILÂNCIA SANITÁRIA,EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL22Art. 37. A atuação <strong>da</strong> vigilância sanitária e ambiental far-seáintegra<strong>da</strong>mente com a vigilância epidemiológica e abrangemum conjunto de ações capazes de:I - eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde<strong>do</strong> indivíduo e <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong>de;II - intervir nos problemas sanitários decorrentes <strong>do</strong> meioambiente, <strong>da</strong> produção, distribuição, comercialização e uso debens de capital de consumo, e <strong>da</strong> prestação de serviços de interesse<strong>da</strong> saúde individual e coletiva;§ 1º. Na interpretação e aplicação <strong>da</strong>s normas e na execuçãode ações e implementação de serviços de vigilância, os órgãose enti<strong>da</strong>des estaduais e municipais <strong>do</strong> SUS cui<strong>da</strong>rão paraque sua atuação se efetive de mo<strong>do</strong> que melhor garanta a realização<strong>do</strong> fim público a que se dirige.§ 2º. Nas ações e nos serviços desenvolvi<strong>do</strong>s pela vigilância,são assegura<strong>da</strong>s a cooperação <strong>do</strong>s sindicatos de trabalha<strong>do</strong>res,<strong>do</strong>s organismos de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>desambientalistas e conselhos de classe.§ 3º. Entende-se por agravo quaisquer eventos ou condi-

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