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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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di<strong>da</strong>s, formali<strong>da</strong>des, outras exigências sanitárias relaciona<strong>da</strong>s àimportação ou exportação, por pessoas física ou jurídica, dematérias-primas ou produtos sob vigilância sanitária.Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento<strong>da</strong> autorização de funcionamento, cancelamento <strong>do</strong>registro <strong>do</strong> produto e/ou multa.LI - descumprimento de normas legais e regulamentares,medi<strong>da</strong>s, formali<strong>da</strong>des, outras exigências sanitárias relaciona<strong>da</strong>sa estabelecimentos e às boas práticas de fabricação de matérias-primase de produtos sob vigilância sanitária.Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento<strong>da</strong> autorização de funcionamento, cancelamento <strong>do</strong>registro <strong>do</strong> produto e/ou multa.LII - proceder a mu<strong>da</strong>nça de estabelecimento de armazenagemde produto importa<strong>do</strong> sob interdição, sem autorização <strong>do</strong>órgão sanitário competente.Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento<strong>da</strong> autorização de funcionamento, cancelamento <strong>do</strong>registro <strong>do</strong> produto e/ou multa.LIII - proceder a comercialização de produto importa<strong>do</strong> sobinterdição.Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento<strong>da</strong> autorização de funcionamento, cancelamento <strong>do</strong>registro <strong>do</strong> produto e/ou multa.LIV - deixar de garantir, em estabelecimentos destina<strong>do</strong>s à armazenageme/ou distribuição de produtos sob vigilância sanitária,a manutenção <strong>do</strong>s padrões de identi<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de de produtosimporta<strong>do</strong>s sob interdição ou aguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong> inspeção física.Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento<strong>da</strong> autorização de funcionamento, cancelamento <strong>do</strong>registro <strong>do</strong> produto e/ou multa.39Parágrafo único. A interdição prevista no inciso XXXV poderáabranger to<strong>do</strong> o sistema de coleta ou distribuição.

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