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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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controle de quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> desempenho e <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s;IV. implantar novos méto<strong>do</strong>s, mediante circunstânciasespeciais quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> ocorrência de agravos inusita<strong>do</strong>s querepresentem risco de disseminação;V. executar provas analíticas no âmbito de suas atribuições,enquanto referência <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s não descentraliza<strong>do</strong>s.Art. 45. Os Laboratórios de Saúde Pública podem serorganiza<strong>do</strong>s em rede, de forma hierarquiza<strong>da</strong> e regionaliza<strong>da</strong>,ten<strong>do</strong> como fun<strong>da</strong>mento para sua estruturação o nível decomplexi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s laboratórios, bem como critériosepidemiológicos, sanitários, demográficos e geográficos queorientem a delimitação de suas bases territoriais e de acor<strong>do</strong>com as normas estabeleci<strong>da</strong>s a nível nacional.Parágrafo único. A Rede de Laboratórios de Saúde Públicapoderá ser composta por laboratórios públicos e priva<strong>do</strong>s,habilita<strong>do</strong>s pela SESA/ISEP nas áreas de diagnóstico, controle dequali<strong>da</strong>de de insumos e produtos de interesse à saúde.65Seção VIIIDA POLÍTICA ESTADUAL DE SANGUEArt. 46. O desenvolvimento e coordenação <strong>da</strong> políticaestadual de sangue, componentes e hemoderiva<strong>do</strong>s, pelo SistemaEstadual de Sangue, devem:I. fiscalizar a coleta, processamento e transfusão de sangue e seushemoderiva<strong>do</strong>s, para que, em consonância com a Constituição Federalem vigor e legislação vigente, estes não sejam objeto de comercialização;II. planejar, programar, coordenar, controlar e supervisionaras ativi<strong>da</strong>des de hematologia e hemoterapia no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná;III. ca<strong>da</strong>strar e licenciar através <strong>da</strong> SESA/ISEP, to<strong>da</strong>s asuni<strong>da</strong>des hemoterápicas;V. controlar as <strong>do</strong>ações e transfusões de sangue nos estabelecimentosde saúde, através <strong>do</strong> sistema de controle hemoterápico;

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