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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 326. É obrigatório a instalação de sabonete líqui<strong>do</strong> emdispensa<strong>do</strong>r nas instalações sanitárias de uso coletivo, fican<strong>do</strong>proibi<strong>do</strong> o uso de sabonete sóli<strong>do</strong>.Art. 327. É obrigatória a disponibilização, dentro <strong>da</strong>sinstalações sanitárias, de aparelhos para toalhas de papel, ououtro qualquer de uso individual, nos locais freqüenta<strong>do</strong>s pelopúblico, fican<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong> o uso de toalhas coletivas.Art. 328. To<strong>do</strong>s os estabelecimentos, públicos ou priva<strong>do</strong>s,em que sejam deposita<strong>do</strong>s, manipula<strong>do</strong>s, armazena<strong>do</strong>s,guar<strong>da</strong><strong>do</strong>s e comercializa<strong>do</strong>s materiais que se prestem ao abrigoou proliferação de vetores, de animais reservatórios de <strong>do</strong>ençasinfecciosas, bem como de animais peçonhentos, devem serconstruí<strong>do</strong>s e manti<strong>do</strong>s à prova desses animais.§1º. A arrumação e empilhamento de sacos, far<strong>do</strong>s, caixase materiais similares, nesses estabelecimentos, devem ser feitossobre estra<strong>do</strong>s e de mo<strong>do</strong> a permitir fácil a<strong>do</strong>ção de medi<strong>da</strong>s decontrole de vetores.§2º. É obrigatória a cooperação <strong>do</strong>s responsáveis pelosestabelecimentos no controle de vetores, manten<strong>do</strong> a proprie<strong>da</strong>delivre <strong>do</strong>s fatores que propiciem o acesso, abrigo, fonte dealimentação e água disponível para procriação de vetores e outrosanimais.139Art. 329. O mora<strong>do</strong>r <strong>da</strong> edificação em cujo interior oudependências indiretas forem encontra<strong>do</strong>s focos de vetores eanimais reservatórios de <strong>do</strong>enças infecciosas, bem como animaispeçonhentos, fica obriga<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>tar as medi<strong>da</strong>s de profilaxia,visan<strong>do</strong> sua eliminação.Parágrafo único. A a<strong>do</strong>ção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s será obrigatória noprazo estabeleci<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong>de sanitária conforme a avaliação<strong>do</strong> risco epidemiológico e o potencial de agravo à saúde pública.

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