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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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a governamental sob cuja jurisdição se haja instaura<strong>do</strong> o processo.Art. 72. Da decisão <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de superior, manten<strong>do</strong> ounão a aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong>de, caberá recurso em segun<strong>da</strong> eúltima instância ao Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saúde ou ao SecretárioMunicipal de Saúde, conforme a jurisdição em que se hajainstaura<strong>do</strong> o processo.Art. 73. Os prazos para interposição de quaisquer recursos,no procedimento administrativo sanitário, são de dez dias acontar <strong>da</strong> notificação <strong>da</strong> decisão.Art. 74. Os recursos não terão efeito suspensivo.42Parágrafo único. Poderá, entretanto, a autori<strong>da</strong>de a quem édirigi<strong>do</strong> o recurso, em cognição sumária e revogável a qualquertempo, determinar a suspensão <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong>de.Art. 75. As penali<strong>da</strong>des previstas nesta lei serão aplica<strong>da</strong>spelas autori<strong>da</strong>des competentes <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> Estadual <strong>da</strong> Saúde/Instituto de Saúde <strong>do</strong> Paraná e <strong>do</strong>s municípios, conforme atribuiçõesque lhe sejam conferi<strong>da</strong>s.

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