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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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liqui<strong>do</strong>, papel toalha e lixeira de acionamento por pe<strong>da</strong>l ou lixeirasem tampa;IV. lixeira com acionamento por pe<strong>da</strong>l para descarte deresíduos infectantes, como com sangue e ou secreções;V. livro de registro com os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong>s corpos prepara<strong>do</strong>s edeclaração <strong>do</strong> médico responsável de que o cadáver não gerarisco de contaminação por <strong>do</strong>enças de notificação obrigatóriaou radioativa, aos profissionais e ao ambiente.Art. 484. Os estabelecimentos de preparo de cadáver,deverão observar ain<strong>da</strong>:I. disponibilizar aos funcionários Equipamentos de ProteçãoIndividual - EPI’s, limpos e em bom esta<strong>do</strong> de conservação, taiscomo: luvas, botas, óculos, máscaras, calça e camisa ou macacãoou avental de mangas compri<strong>da</strong>s e avental impermeável paraprocessos que ocorram em presença de umi<strong>da</strong>de;II. a<strong>do</strong>tar procedimentos técnicos sanitários adequa<strong>do</strong>s,defini<strong>do</strong>s nas normas vigentes, no tocante a resíduos infectantes,como secreções, sangue e peças anatômicas.189

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